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sexta-feira, 31 de agosto de 2012


LEI DA GREVE PODE EXTINGUIR DIREITOS DOS SERVIDORES

Nos dias 11 e 12 de setembro poderá ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o Projeto de Lei (PLS 710/2011), que regulamenta o direito de greve no serviço público.

De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto define direitos e deveres para as greves no funcionalismo, porém enquanto a regulamentação não é votada, as greves do setor, segundo o Superior Tribunal Federal, são gerenciadas pela Lei 7.783/89 que regulamenta as paralisações no setor privado.

Segundo a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), na pessoa do diretor jurídico da entidade, Dr. José Osmir Bertazzoni, o PLS 710/2011 busca extinguir a greve no setor público, mascarando para o mundo do trabalho uma liberdade garantida pela Constituição de 1988.

“A Constituição de 1988 garante o direito de greve aos servidores, desta forma uma lei que venha a disciplinar a matéria não pode ser uma barreira para que o direito constitucional seja frustrado. O PLS firma condições que impedem o servidor público de realizar movimentos paredistas, impondo condições como determinar a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população como saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo e na segurança pública”.

O PLS 710/2011 também obriga as entidades sindicais dos servidores a comprovar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento. Limita também a remuneração dos grevistas a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.

Para o presidente do CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a ideia não é coibir as greves e sim regularizar o direito do trabalhador. “Não é o caso de proibir o direito de greve dos servidores, mas sim de equilibrar as duas partes da negociação”.

O projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ, ou seja, não precisa passar pelo plenário para ser aprovada.

SECOM - CSPB com informações Agência Senado


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PROJETO DEBATE O DIREITO DE GREVE NA CÂMARA



O direito de greve dos servidores públicos está em debate na Câmara dos deputados, o Projeto de Lei (PL) 4497, é um dos principais projetos sobre o tema, que desde 2008 aguarda para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da casa.

O PL já passou pelas mãos de 4 relatores, porém, nenhum deles apresentou parecer sobre o tema. Na última terça-feira, 21, foi designado um novo relator para dar andamento à matéria. O deputado Jorginho Mello (PSDB/SC), afirmou que pensa em propor um texto substitutivo para o projeto.

De acordo com o novo relator, existe a necessidade de reunir o governo e as entidades sindicais para que a lei se torne eficaz para as duas partes, já que ambas têm interesse em uma regulamentação efetiva da pauta.

A matéria traz em seu conteúdo a valorização da negociação prévia entre o governo e os trabalhadores, considerando ilegal a greve declarada nos primeiros 75 dias de negociação e a obrigatoriedade de que 35% do efetivo continuem a trabalhar. Em relação ao corte do ponto dos dias parados, o substitutivo do relator da comissão, Nelson Marquezelli (PTB/SP), determina o desconto do período, mas possibilita o pagamento desses dias após as negociações.

Um lado polêmico da matéria seria a listagem que cada órgão deverá publicar de setores que são essenciais para o funcionamento da máquina. Essa orientação segue as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde são consideradas as atividades necessárias para que a população não fique em risco, por causa da falta de trabalho de setores como segurança, saúde e vida, ou que apresente ameaça à segurança do Estado e do Patrimônio público.

SECOM – CSPB com informações da Agência Câmara

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Governo preocupado com as greves?

O governo considera urgente a aprovação de uma lei de greve para o serviço público, que traga regras mais claras para as negociações com servidores e evite paralisações de atividades essenciais à população.

A aprovação dessa lei é esperada desde 2007, quando o governo enfrentou a greve de controladores de voo, que gerou caos nos aeroportos do país. Numa decisão tomada em outubro daquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na falta de uma lei de greve para o funcionalismo, deveriam ser aplicadas as regras previstas pela legislação do setor privado, segundo a Lei nº 7.783.

A decisão marcou a primeira vez em que o STF, além de criticar a omissão do Congresso na aprovação de leis previstas na Constituição, indicou qual norma deve ser aplicada, enquanto os parlamentares não chegarem a uma conclusão. A Lei nº 7.783 prevê que os grevistas negociem previamente, antes de iniciar as paralisações, e não possam constranger os colegas que não aderirem ao movimento, fazendo ameaças ou impedindo-os de trabalhar. "A lei garante a continuidade dos serviços essenciais", diz Adams.

O secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias, informou que o Ministério do Trabalho formou grupos para discutir a regulamentação das paralisações no serviço público antes mesmo do movimento grevista deste ano.

De acordo com o secretário, o governo também quer a regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece regras para as negociações com o serviço público. Em 2010, o ministério aderiu à norma internacional que traz diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva. O governo confirmou, mas ainda não regulamentou o documento.

Na época da formalização da adesão ao texto, o ministério publicou que "o governo brasileiro assume o compromisso de regulamentar em até um ano diversas garantias aos trabalhadores do setor público, como a estabilidade dos dirigentes sindicais e o direito de greve dos servidores", o que ainda não foi feito.

CONVENÇÃO 151

O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos dos Santos, explicou sobre os caminhos da Convenção 151 da OIT, que trata do direito à greve, do acordo coletivo e de uma forma sindical organizada. “Depois de 30 anos, que as entidades lutavam separadas e desarticuladas com governo, em dois anos de união entre as seis centrais, nós conseguimos finalmente criar e tramitar esse projeto no congresso nacional, registrar o resultado que foi um decreto legislativo na OIT, e após esse caminho voltamos ao Brasil para a fase de regulamentação”.
 fonte CSPB

domingo, 19 de agosto de 2012


         A filiação a um partido político é algo que interessa à muitas pessoas e hoje em dia
 um político ganha muito bem, principal motivo pelo qual muitos buscam essa carreira. Há quem busque um ideal maior, lutar pelos direitos do povo e assim por diante. Independente do por que, é preciso seguir algumas regras para conseguir se filiar a qualquer partido brasileiro.
 Além das leis gerais brasileiras, cada partido tem suas exigências para aceitar um novo filiado. Nem sempre um filiado será um futuro candidato.

Filiar-se significa que você está de acordo com à ideologia daquele partido, concordando com as ideias do mesmo. Você também terá o direito de se candidatar a candidato, ou seja, você poderá concorrer a uma das vagas a candidato às eleições para algum cargo político que esse partido oferece. Se você for aprovado pelos outros filiados, então poderá concorrer às eleições públicas, desde vereador, prefeito a presidente. Resumindo, filiar-se é fazer parte do partido político.

A filiação partidária no Brasil é algo cada vez mais comum e acessível à população. basta você ter  ter alguma  popularidade,ser amigo  do  presidente do  partido e convencer os demais filiados do partido.Mas você Somente poderá filiar-se a um partido político se estiver em pleno gozo de seus direitos políticos.
 Para concorrer a qualquer cargo eletivo,voce deverá estar filiado a um partido político até pelo menos um ano antes da eleição. Para desligar-se de um partido, o filiado deve fazer uma comunicação escrita ao mesmo, enviando cópia ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito, para que seja excluído da última relação de filiados arquivada em Cartório.

Você não pode ser filiado de dois partidos diferentes. Se você quiser se filiar a outro partido, deverá desligar-se fazendo comunicação escrita ao partido e ao Juiz Eleitoral.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

POLÍTICA E CONSUMO:


POLÍTICA E CONSUMO:

O Candidato como Produto

Começar uma campanha eleitoral é como lançar um produto novo no mercado: tem como meta a liderança de um setor em pouco tempo e sem erros.

 Simplesmente o candidato é o elemento insubstituível, ele é o produto, isso mesmo, o candidato  não  passa de um  produto que tem que se tornar o projeto de venda de todos os funcionários da campanha (cabos eleitorais, secretários, cargos de comissão, bajuladoras e outros).

O produto tem que estar bem apresentado, atraente, disponível, tem de estar em tudo que é prateleira, enfim, tem que fazer de tudo para ser levado pelo consumidor (neste caso, o eleitor,) e para isso, não importam os meios, tem de ser levado.

Cada empresa, digo, cada campanha, estabelece um organograma um pouco diferente da outra, mas as regras básicas de uma campanha são as mesmas, basta entender quais são as possibilidades da empresa em relação ao eleitor: vai ser um produto de fundo de quintal, de uma microempresa, ou um produto de uma multinacional?

Para o consumidor escolher este produto digo  candidato é mais  complicado  porque não  tem nota fiscal, e o  produto  umas vez escolhido  tem  que ser consumido por 4 anos querendo  o  comprador no  caso  eleitor ou não ,mesmo  que o  manual de uso  digo promessa de campanha não seja cumprindo.

Portanto senhor consumidor, ao adquirir seu produto certifique-se de que ele não está vencido, estragado ou se não usou produto químico na sua composição para estar na prateleira.
Arnóbio fiuza

domingo, 12 de agosto de 2012

DECRETO 7.777 GOVERNO FEDERAL


Prometo manter, defender e cumprir a constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.” Esse foi o juramento de Dilma Rousseff no Plenário da Câmara em sua posse. Entretanto, no dia 24 de julho de 2012 a presidenta da República publicou o decreto 7.777 que vai contra a constituição e o seu juramento. O decreto permite que pessoas estranhas à Administração Federal realizem atribuições nos órgãos cujos servidores estejam em greve, o que infringe a regra constitucional do concurso público, prevista no art. 37 da Constituição. O decreto também desobedece à regra do art. 84, VI, “a”, pois implicará no aumento de despesas, já que o servidor estadual ou municipal trabalhará em favor da União e deverá receber uma contrapartida salarial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI , alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989,  
DECRETA: 

Art. 1o  Compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos:
I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço. 
§ 1o  As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes. 

§ 2o  Compete à chefia de cada unidade a observância do prazo máximo estabelecido no § 1o. .
§ 3o A responsabilidade funcional pelo descumprimento do disposto nos §§ 1o e 2o será apurada em procedimento disciplinar específico.

Art. 2o  O Ministro de Estado competente aprovará o convênio e determinará os procedimentos necessários que garantam o funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a greve, paralisação ou operação de retardamento. 

Art. 3o  As medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicos. 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  

sábado, 4 de agosto de 2012

Democracia?


Todos querem a democracia, mas ninguém gosta de ser democrata.

 Quando ouvimos constantemente as pessoas gritarem aos quatro ventos que o melhor modelo político é a democracia, chegamos a pensar que estão sendo sinceros, mas vejamos se realmente aguentam um debate político com ideias  favoráveis e contrárias. Em outras palavras, todos gostam de elogios, mas ninguém admite receber críticas (seja qual for o tamanho delas) a democracia só é boa quando atende os meus interesses. Quando esses interesses são contrariados com opiniões adversas, aí deixa de ser democracia e passa a ser opinião errada ou sem valor.

A democracia, na prática, é um discurso e uma estrutura que vem tentando de toda a forma proteger os interesses dos que são financeiramente, bem nutridos. Já ouvi muitos dizerem  assim, (a melhor forma para roubar em grande quantidade, é de forma suave, de pouco em pouco, sem violência).

Outro problema da democracia popular é que ela é merecedora de desconfiança porque nela as massas são soberanas, mas essa soberania é exercida por um agente demagógico, que se torna manipulador das massas. O seu caráter demagógico, adulador, mentiroso e enganador que seduz o povo, que lhe outorga o poder. No caso da democracia no Brasil, penso que se torna necessário muitas reflexões.

Primeiro, aqui temos o político profissional. Esse realmente é um grande demagogo. Demagogo, significa dizer, que o político que assim age, usa um discurso que alcança o emocional das pessoas, as envolve e as ilude pois que na verdade é tudo vazio, porque não parte das convicções do político, mas do propósito de enganar o povo.

Segundo, o povo vende o poder, e vende barato. O poder é popular, mas por dez, quinze, vinte, cinquenta ou cem reais a pessoa, na fila do voto, o vende para qualquer criminoso que, depois de comprar esse poder, passa a exercê-lo  contra o povo.

Em Grécia Antiga estavam excluídos da vida política os estrangeiros, os escravos, as mulheres e as crianças; no Brasil, estão excluídos todos que, por ignorância política, abrem mão desse direito por um botijão de gás, alguns litros de gasolina, dinheiro ou outro favorecimento qualquer.

arnobiofiuzza

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

AI SE EU TE PEGO.


Já começou a campanha eleitoral?ou a caça ao  voto, portanto começou também os apertos de mão mais amigos os abraços mais  fraternos e os candidatos com todo o gás  para conseguir seu voto. mas cuidado agora eles são amigos  conhecidos de velhas datas ou  seja são  as mil maravilhas .
E se ganharem as eleição mudaram de  comportamento, ou farão  igual  aos outros que você elegeu com seu  voto e só  o  encontrou agora depois de 4 anos e durante a campanha eleitoral,  por isso analise bem seu voto avalie bem seu candidato e não  venda seu  voto, depois de eleito você terá que amargar 4 anos  para tentar mudar o  estrago  que ajudou  a fazer em  sua cidade.Seja consciente e não  faça como a população que  na  primeira eleição democrática preferiram o  ladrão Barrabás .
Arnobiofiuzza.