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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Aumento do piso dos professores terá impacto de R$ 1,6 bilhão nas contas municipais.


Amanda Cieglinski
Da Agência Brasil, em Brasília
O aumento de 22% do piso nacional do magistério anunciado hoje (27) pelo MEC (Ministério da Educação) terá um impacto de 1,6 bilhão nas contas das prefeituras. Os dados constam de levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). A estimativa, que leva em conta informações referente a 2.039 cidades, foi feita a partir da diferença entre as médias salariais pagas hoje a professores das redes municipais e o piso de R$ 1.451 para 2012 fixado pelo MEC.
Aprovada em 2008, a Lei do Piso determina que nenhum professor de escola pública, com formação em nível médio, pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. O piso refere-se apenas ao vencimento base e o cálculo para o pagamento não pode incluir outras vantagens como gratificações e adicionais. De acordo com o estudo da CNM, os salários-base para professores com jornada de 40 horas e nível médio variaram nas cidades pesquisadas entre R$ 316,80 e R$ 2.439,1..Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451
Entre as regiões do país, os municípios do Nordeste são os que terão maior impacto nas suas contas em função do aumento do piso. Serão necessários R$ 816 milhões a mais para garantir o pagamento de acordo com o que manda a lei. Isso porque as redes de ensino da região têm as menores médias salariais e um grande número de professores. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950.
A legislação também determina que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades fora da sala de aula, como planejamento pedagógico e atualização. Com a aplicação correta do dispositivo, as redes de ensino necessitariam contratar mais professores o que, segundo, a CNM, significaria a necessidade de um investimento extra de R$ 3,8 bilhões. A entidade estima que será necessário contratar mais 195 mil docentes para adequar a carga horária à regra estabelecida na lei.
Os municípios do Sul e o Sudeste são aqueles onde o professor tem menos tempo para atividade fora da sala de aula: em média, 20% e 18,7% da jornada de trabalho, respectivamente. Há grandes discrepâncias com relação ao tempo para atividades extraclasses nas diferentes redes de ensino. De acordo com a CNM, em algumas redes de ensino, não há nem uma hora reservada para essas atividades, enquanto em outras cidades os planos de carreira determinam que 35% da jornada do professor serão fora da sala de aula.
A entidade cobra uma maior participação da União no custeio do pagamento dos salários dos professores. A Lei do Piso prevê que, nos casos em que o município não possa bancar o valor, a União repassará recursos complementares. Mas, desde que a legislação está em vigor, nenhuma prefeitura ou governo estadual cumpriu os pré-requisitos necessários – como a comprovação de incapacidade financeira – para obter a complementação.
por Arnobio Fiuza

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

A Constituição Federal  declara que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...] (art. 5º caput)”. Então, por que falar em discriminação? - Infelizmente a discriminação é histórica e sempre existiu, sendo praticada pelos indivíduos, pelos governos e pela própria sociedade. Todavia, hoje, observamos que as nações, inclusive o Brasil, têm o dever de diminuir as desigualdades e contribuir para a inclusão social. Afinal, igualdade formal e igualdade real significam a mesma coisa? O quê é discriminação?
“Discriminação – ‘é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos.’ ”
Isso é discriminação:
A LRF, que diz que o gestor só pode gastar até 54% do orçamento com folha de pessoal.
 A emenda constitucional do FUNDEB  que diz que ele precisa gastar 60% desses recursos com o magistério.
 A Lei Nacional do piso dos professores  Lei N.º 11.738 de 2008.
Aqui temos privilégios somente aos professores até aí estaria tudo bem se dentro dessa engrenagem  estivessem também os demais servidores do município, que merecem e devem  receber  atenção e privilégios iguais, como um salário digno, mas como receber salários justos se não  tem  lei específica? Se os professores com  todo o apoio das leis  tem  que brigar para conseguir seus direitos, só restam  aos demais profissionais se unirem de tal forma que essa união  possa fazer  os senhores deputados entenderem que os demais funcionários que não são professores estão sendo discriminados. Sim, pois quando  se cria regras  para uns e deixa a margem os demais,  é sim uma discriminação, ou  seja que os senhores deputados criem regras  também para os demais servidores ou criem leis mais duras para diminuir as contratações,  enxergarem  que o  contrato seletivo  é uma  forma de burlar as leis , fazer os deputados  verem que a terceirização também  mexe com  as finanças do  município e que tudo  isso acaba fazendo  com  que os  gestores  mal assessorados  acabem com  a vida dos demais servidores  deixando  de dar um aumento de salario e só fazendo a reposição da inflação fazendo com que a maioria  passe a receber o  salário  mínimo. E se  uns recebem o reajuste mais as perdas e ganhos real  e os outros  recebem  só a inflação, é sim  uma discriminação.
Quanto aos demais  servidores  fica aqui o alerta: Discriminar é Inconstitucional! Vamos lutar por igualdade!
por Arnobio fiuza

Querem acabar

De tempos em tempos assistimos a um verdadeiro espetáculo, articulado por setores conservadores da mídia, da classe política e do patronato contra a estrutura sindical brasileiraque é uma das mais bem estruturadas do mundo. Essa verdadeira campanha difamatória ganhou recentemente conotações grotescas em um aconhecida revista semanal, na tentativa desesperada desses setores em quebrar o sindicalismo brasileiro.Um dos sonhos desses detratores da representação sindical é acabar com as contribuiçõesbase da sustentação das entidades representativas da classe trabalhadora. Sem a presença forte do sindicato,como terão seus direitos respeitados? Com que força os trabalhadores farão uma negociação com os patrõessem contar com a presença firmeforte e profissional do seu sindicato de classe? É exatamente isso que essa parcela conservadora da sociedade anseia, o enfraquecimento ou até mesmo, odesaparecimento dos sindicatos de classe. E eles jogam pesado, articulam-se através da mídia aliada e passam à opinião pública informações distorcidas.
Uma dessas informações é que acontribuição sindical acabou, o que absolutamente não é verdade. A contribuição sindical é lei. Há um número grande de projetos no Congresso Nacional que preveem o término dessa contribuiçãomas não se transformaram em lei.
E estamos atentos, unidos e articulados para impedir que os trabalhadores sejam novamente penalizados, tendo sua representação enfraquecida.Sindicato não é clube para viver de mensalidades esparsas. A categoria toda tem que contribuir afinal,quando conseguimos um beneficio, como aumento salarial, plano de cargos ou outros benefíciostodos são contemplados sendo ou não sindicalizados.
contribuição está prevista nalegislação federalnos artigos 578 a 610 da CLT, e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano,sempre no mês de marçoEla é devida por todos os trabalhadoresassociados ou não de suas respectivasentidades sindicais.
por arnobio fiuza

Elísio Gonzaga Da Silva
Auditor Fiscal Aposentado e Vice-Presidente
da Federação Nacional
  dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipai

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Pela Igualdade entre Servidores Municipais!

Hoje o diretor sindical  está diante de três dilemas: a LRF, que diz que o gestor só pode gastar até 54% do orçamento com folha de pessoal, a emenda constitucional do Fundeb, que diz que ele precisa gastar 60% desses recursos com o magistério e a lei nacional do piso dos professores. lei N.º 11.738 de 2008 que prevê, além do salário, a destinação de 33% da jornada de trabalho para atividades extraclasse.
Como fazer essa conta fechar?
Bom,  fica aqui  a  pergunta,  até quando nós  servidores municipais vamos aguentar o  arrocho? Sim,  porque  com estas  leis que por sinal  são  justas para os  professores, não sobra no  orçamento  municipal aumento real para os demais  servidores e se não  houver mudanças, daqui a alguns dias  todos os servidores municipais estarão  recebendo  salário mínimo. Faço aqui mais algumas perguntas:
Você pode ser responsável em termos fiscais e irresponsável  em termos sociais?
A escola poderá funcionar só com o professor satisfeito?
Algum prefeito vai deixar de contratar para enxugar a folha de pagamento?
É justo criar uma massa de insatisfeitos?
Você já viu algum prefeito ser preso por não cumprir a lei de responsabilidade fiscal?
Você já ouviu algum deputado falar em mudar esta realidade?
Você já ouviu algum vereador explicar esta desigualdade na tribuna e ou buscar mudanças?
Tem como universalizar os direitos sem  gastar?
por Arnobiofiuza




















domingo, 12 de fevereiro de 2012

ELEIÇÃO 2O12 PARA OS SINDICATOS?

Para os sindicatos, este ano é considerado perdido porque em ano eleitoral pouco se consegue mas não quer dizer que os sindicatos ficaram esperando o  fim da eleição municipal para buscar melhoras para o servidor, creio que o trabalho será intenso e de muita responsabilidade, pois é a hora dos diretores chamarem a categoria e criar uma pauta de reivindicação para apresentar ao atual gestor. Esta pauta deve entrar no chamado plano de governos de todos os candidatos a Prefeito e  deverá ser entregue a todos os partidos políticos e discutida durante a campanha eleitoral com os candidatos.
Porque até hoje durante a campanha se discute de tudo, fala-se de tudo menos do funcionalismo. Você não vê durante a campanha falar de:
Plano de Cargos Carreira e Salário.
Reestruturação da maquina Administrativa.
Fim dos contratos, servidor só com concurso.
Fim das terceirizações.
Aposentadoria especial par quem trabalha em área insalubre
Previdência própria com um conselho de servidores para tomar as decisões e fiscalizar se o gestor esta cumprindo o calculo atuarial.
Reforma no estatuto do servidor publico, com a participação dos servidores.
Mesa de negociação permanente entre sindicato câmara de vereadores e prefeitura.
Liberação de diretores sindicais para exercer o mandato a disposição do sindicato.
Enfim, muita coisa tem que ser discutida agora, de preferência (até 31 de março) para que os Prefeitos que assumirão em 2013 já entrem sabendo que  os servidores municipais estão organizados e irão cobrar.
Organizados da seguinte forma: Sindicato, Polo Sindical, Federação dos servidores Publico Municipal, Confederação, e muitos a uma Central Sindical.
Os prefeitos estão organizados também em União, Confederação e de quantos Procuradores achar que precise, portanto não poderão ser chamados de coitados. Coitados mesmo somos nós servidores municipais que vivemos uma vida de trabalho duro sem direito a uma promoção.
por Arnobio Fiuza

Projeto de lei ataca o direito de greve no Brasil


Com o objetivo de eliminar um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição federal, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, em novembro de 2011, projeto de lei (PLS 710/11) regulamentando o direito de greve do servidor público civil. Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade. Na prática, o projeto representa um ataque ao direito de greve, uma conquista dos trabalhadores.
 
O projeto abrange os servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis - União, estados, Distrito Federal e municípios. Desse conjunto, no entanto, não fazem parte os senadores, deputados federais, estaduais e municipais, ministros de estado, diplomatas, vereadores e secretários estaduais e municipais, membros do Judiciário e Ministério Público.
 
Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.
 
Tanto a convocação de assembleia geral para definir sobre paralisação coletiva, quanto a definição das reivindicações deverá ser feita, conforme o projeto, pela entidade sindical representativa dos servidores e, na falta dela, por comissão de negociação. Uma das duas representará o interesse dos servidores nas negociações coletivas ou em juízo.
 
Pelo texto, o Poder Público terá prazo de 30 dias para se pronunciar favoravelmente às reivindicações apresentadas pela assembleia geral, de onde foi definido indicativo de greve, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar o motivo de não atendê-las.
 
Aloysio Nunes explicou, em pronunciamento no plenário em dezembro, que sua proposta adota as principais diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública e estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.
 
Atividades essenciais
O projeto estabelece que no mínimo 60% dos servidores permaneçam em exercício durante a greve no caso de serviços públicos ou atividades estatais que atendam a necessidades inadiáveis para a população durante a greve. Em caso de serviços públicos e atividades estatais não essenciais esse número, o contingente mínimo é de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal. O Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.
 
O projeto define como serviços públicos essenciais aqueles que afetam a vida, a saúde e a segurança do cidadão. São mencionados, especialmente, a assistência médico-hospitalar, a distribuição de equipamentos, o abastecimento e o tratamento de água, o recolhimento de lixo, o pagamento de aposentadorias, a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis, a defesa civil, e o controle de tráfego e o transporte coletivo.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Previdência propiá .


Após alguma pesquisa o posso destacar quais são os principais problemas que devem ser corrigido, nos Municípios que tem previdência própria.

Falta de Transparência: A grande maioria é uma verdadeira caixa preta. Não tem acesso às informações!
Arrecadação x Cobrança: Nunca se sabe se o que o Município não recolheu, e se a parte patronal está sendo cobrada!
Aplicação das Verbas: Se há algum saldo, onde está aplicado, quanto rende,e se  a  aplicação é a mais segura e melhor de todas!
Extinção de Benefícios: Se deixam de cobrar hora devida. Por exemplo, quando não há mais pensionistas,acaba se- os benefícios!
Informações sobre benefícios: Quais são realmente os benefícios que estão sendo pagos? Número, valores, etc !
Acesso aos extratos de contribuição: Cada filiado tem direito ao extrato atualizado da sua contribuição e da patronal?
Dificuldade de afastamento: Quando aberto o processo de aposentadoria deve o servidor ser afastado, caso queira!
Pagamento indevido de previdência: Afastado ou aposentado,  valor até o teto do RGPS, não paga mais previdência!
Benefício não retroativo: O benefício, o servidor continuando a trabalhar, deve ser retroativo à data do requerimento!
Confusão entre ato e homologação: O ato de aposentar é imediato, do prefeito. O TCM só fiscaliza o ato praticado!
Falta de informatização: Por força de lei todos os RPPS devem disponibilizar as informações em site próprio, mas a maioria dos servidores não tem acesso!
Gestores dos RPPS desqualificados: Maioria  parentes, amigos e apadrinhados... Cuidando do futuro do servidor!
Divulgação dos dados atuarial: Cálculo atuarial só para o Ministério da Previdência. O servidor não tem acesso!
Falta de Fiscalização: tanto do Ministério da Previdência quanto do Tribunal de Contas!
Déficit: Em sua maioria. Quando há superávit nem sempre são verdadeiros !
Desequilíbrio ativos  x inativos: Como o RPPS sobreviverá com servidores contratados contribuindo para o INSS?
Boa técnica atuarial : Percebem-se engenharias atuarias, que nem sempre obedecem à boa ética! 
Golpe dos Gestores.. Quando precisa da certidão negativa parcela o debito e depois não paga.

CONCLUSÃO: O servidor da ativa deve além de lutar por seus direitos violados no presente, proteger a previdência, que cuidará dos seus direitos no futuro, quando não poderá trabalhar; os aposentados  também devem filiar-se ao sindicato ,todos devem fiscalizar o RPPS exigindo transparência, boa aplicação, averiguando o recolhimento da parte patronal e o equilíbrio entre arrecadação e concessão de benefícios. 
Afinal a previdência é  nossa e não reserva para tapar rombo de mal gestor


domingo, 5 de fevereiro de 2012

Nobre colega


Somos uma massa de quase  um milhão de servidores municipais sofrendo pela falta de compromisso dos políticos que preferem quantidade a qualidade, tenho ouvido muito se falar em concurso municipal  mas não ouço falarem do salário oferecido para estes novos servidores.
Por outro lado em alguns municípios existem leis que não são aplicadas há muito tempo, e não vejo os edis que tem o papel de fiscalizar , exercerem seus deveres, vejo sim os que deveriam fiscalizar as leis, preocupados em aprovar logo o projeto do executivo para os concursos.
Não vi nem ouvi por parte dos fiscalizadores a vontade de fazer cumprir as leis já existentes ou criarem leis para que possam  valorizar os servidores já efetivos ou mesmo, dar dignidade aos  servidores já  efetivos. Estamos  nos organizando e mostrando aos colegas que a nossa união vai fazer a diferença, estamos cientes que os políticos querem  o  voto e os servidores já efetivados querem salários.
Nós já sabemos qual o nosso problema e já estamos buscando a solução e quase um milhão de servidores municipais estão se organizando para que os políticos entendam  o que falamos, porque até agora não entenderam nada.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

QUEM RECEBE ACIMA DO MINIMO ?



Reajuste em
Salário anterior
Salário reajustado
Percentual de  reajuste Federal
Percentual de reajuste
município
2003
R$ 200,00
R$ 240,00
20%
2%
2004
R$ 240,00
R$ 260,00
8,33%
Ñ
2005
R$ 260,00
R$ 300,00
15,38%
15,30%
2006
R$ 300,00
R$ 350,00
16,67%
15,94%
2007
R$ 350,00
R$ 380,00
8,57%
8,48%
2008
R$ 380,00
R$ 415,00
9,21%
4,60%
2009
R$ 415,00
R$ 465,00
12,05%
12%
2010
R$ 465,00
R$ 510,00
9,68%
4%
2011
R$ 510,00
R$ 545,00
6,86%
5%
2012
R$ 545,00
 R$ 622,00
 14,13%
?
Analisando esta tabela vemos porque servidores municipais estão caminhando para ser uma massa de assalariados. Por um lado, o governo federal com uma política de valorização do salário mínimo e por outro, Prefeitos despreocupados e sem compromissos com seus servidores e que não pensam na qualidade dos serviços prestados aos seus munícipes, que pagam seus impostos em dia e encontram  as prefeituras sucateadas e para compensar  incham a folha de pagamento com cargos comissionados,contratações ou fazem concursos  sem realmente saber das reais necessidades do município.
Os gestores sabem  que a Prefeitura tem que ter qualidade no serviço como qualquer outra empresa e portanto teria que ter seus funcionários trabalhando com dignidade e satisfação. Satisfeitos mesmo só os secretários, estes sim tem salários de multinacionais!
Arnobiofiuza