No decorrer de nossas vidas sempre pronto a observar os outros,e a nós mesmos,nos defrontamos com pessoas que se podem dizer verdadeiramente pobres,mais não pobres de riquezas materiais,e sim de pobreza intelectual.
Estamos acostumados a ver as pessoas na forma de colegas ou amigos,por isso não às conhecemos como elas verdadeiramente são.
Para que conhecêssemos as pessoas como verdadeiramente são teríamos que dar-lhes o poder momentâneo de alguma coisa e analisarmos depois e ,então decidir se seriam aptas a terem nas mãos algum tipo de cargo ou de liderança,pois existem pessoas que com um mero cargo,mesmo que de nome ,se transformam em outra pessoa,se tornando
autoritarista,egoísta e simplesmente ignorando o pensamento coletivo e achando que podem determinar o que os outros devem fazer.
Claro que felizmente à exceções,pessoas que adquiriram elevados cargos e continuaram sendo pessoas simpáticas,não esqueceram que cargo não da direito a falta de educação,a falta de respeito,a falta de coletividade,a falta de simpatia,enfim frases que se aprende no jardim de infância ,mais deveria se levar para o resto da vida,frases como :faça o favor,muito obrigado,e aquela que só as grandes pessoas sabem a hora de dizer [me desculpe eu estava errado]. Frases que não diminuem a posição de alguém,ao contrario elevam o respeito em relação a você das pessoas que te cercam.
Mais o que o tempo nos mostra é que pessoas que tem personalidade pobre,e alcançam algum cargo, mesmo os cargos quase insignificantes,que certamente durará pouco tempo,seja este por ser temporário,ou por falta de apoio,pois estas pessoas esquecem que seja qualquer a atividade dentro de um órgão,jamais será tocada por uma só pessoa,mais por uma equipe.
Uma roupa pode demonstrar aonde você está,mais jamais quem você é fora dela.
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sábado, 24 de novembro de 2012
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Servidor Público - Direitos e Deveres
DIREITOS O professor Celso Antônio Bandeira de Mello classifica em dois grupos os principais direitos do servidor público. Esses direitos estão previstos na Lei 8112/90 para os servidores públicos federais, já os municipais e estaduais seguem leis específicas dos entes federados, mas não há grandes diferenças com o Estatuto do Servidor Público Federal. A seguir serão descritos esses direitos e vantagens.
1. Direitos e vantagens que beneficiam diretamente o servidor, que é subdividido em três categorias: a) ordem pecuniária – subsídios, vencimentos e vantagens pecuniárias (indenizações, gratificações, adicionais e benefícios); b) ausência ao serviço – férias, licenças e afastamentos; c) aposentadoria – possui regime próprio de previdência social. 2. Direitos e vantagens para os dependentes dos servidores: são os benefícios previdenciários concedidos aos dependentes – a) pensão; b) auxílio-funeral; c) auxílio reclusão
DEVERES A doutrina aponta os seguintes deveres do servidor público: a) dever de lealdade (para com o ente estatal e o usuário do serviço público); b) dever de obediência (acatar as ordens superiores e a lei); c) dever de conduta ética (honestidade, moralidade, decoro, zelo, eficiência e eficácia). Lembre-se que esses direitos estão enumerados na Lei 8112/90, por questão de espaço não foi possível transcrevê-los.
RESPONSABILIDADE O servidor pode ser responsabilizado, pela prática de ato ilícito, nas esferas administrativa, civil ou penal. A administração pode aplicar a sanção de forma cumulativa (o mesmo ato pode ser punido por um sanção civil, penal e administrativa).
Responsabilidade Civil – o servidor público é obrigado a reparar o dano causado à administração pública ou a terceiro, em decorrência de sua conduta dolosa ou culposa, praticada de forma omissiva ou comissiva. Essa responsabilidade é subjetiva, ao contrário da responsabilidade da administração que é objetiva
Responsabilidade penal – decorre da conduta ilícita praticada pelo servidor público que a lei penal tipifica como infração penal. Os principais crimes contra a administração estão previstos artigos 312 a 326 do Código Penal Brasileiro.
Responsabilidade administrativa – quando o servidor pratica um ilícito administrativo, bem como o desatendimento de deveres funcionais. Essas práticas ilícitas poderão redundar na responsabilidade administrativa do servidor, que após apuração por meio de sindicância e processo administrativo, sendo culpado, será punido com uma das seguintes medidas disciplinares: a) advertência – faltas de menor gravidade, previstas no artigo 129 da Lei 8112/90; b) suspensão – se houver reincidência da falta punida com advertência; c) demissão – aplicada quando o servidor cometer falta grave, previstas no artigo 132 da Lei 8112/90; d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade – aplicada ao servidor aposentado, que, quando em atividade, praticou falta grave;e) destituição de cargo em comissão ou função comissionada – também por falta grave.
Prescrição – As medidas disciplinares prescrevem em 5 anos nas faltas puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo ou função; em 2 anos se a punição aplicável for a de suspensão; e em 180 dias se for a advertência.
O processo administrativo disciplinar e a sindicância farão parte de um outro resumo a ser publicado neste blog.
1. Direitos e vantagens que beneficiam diretamente o servidor, que é subdividido em três categorias: a) ordem pecuniária – subsídios, vencimentos e vantagens pecuniárias (indenizações, gratificações, adicionais e benefícios); b) ausência ao serviço – férias, licenças e afastamentos; c) aposentadoria – possui regime próprio de previdência social. 2. Direitos e vantagens para os dependentes dos servidores: são os benefícios previdenciários concedidos aos dependentes – a) pensão; b) auxílio-funeral; c) auxílio reclusão
DEVERES A doutrina aponta os seguintes deveres do servidor público: a) dever de lealdade (para com o ente estatal e o usuário do serviço público); b) dever de obediência (acatar as ordens superiores e a lei); c) dever de conduta ética (honestidade, moralidade, decoro, zelo, eficiência e eficácia). Lembre-se que esses direitos estão enumerados na Lei 8112/90, por questão de espaço não foi possível transcrevê-los.
RESPONSABILIDADE O servidor pode ser responsabilizado, pela prática de ato ilícito, nas esferas administrativa, civil ou penal. A administração pode aplicar a sanção de forma cumulativa (o mesmo ato pode ser punido por um sanção civil, penal e administrativa).
Responsabilidade Civil – o servidor público é obrigado a reparar o dano causado à administração pública ou a terceiro, em decorrência de sua conduta dolosa ou culposa, praticada de forma omissiva ou comissiva. Essa responsabilidade é subjetiva, ao contrário da responsabilidade da administração que é objetiva
Responsabilidade penal – decorre da conduta ilícita praticada pelo servidor público que a lei penal tipifica como infração penal. Os principais crimes contra a administração estão previstos artigos 312 a 326 do Código Penal Brasileiro.
Responsabilidade administrativa – quando o servidor pratica um ilícito administrativo, bem como o desatendimento de deveres funcionais. Essas práticas ilícitas poderão redundar na responsabilidade administrativa do servidor, que após apuração por meio de sindicância e processo administrativo, sendo culpado, será punido com uma das seguintes medidas disciplinares: a) advertência – faltas de menor gravidade, previstas no artigo 129 da Lei 8112/90; b) suspensão – se houver reincidência da falta punida com advertência; c) demissão – aplicada quando o servidor cometer falta grave, previstas no artigo 132 da Lei 8112/90; d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade – aplicada ao servidor aposentado, que, quando em atividade, praticou falta grave;e) destituição de cargo em comissão ou função comissionada – também por falta grave.
Prescrição – As medidas disciplinares prescrevem em 5 anos nas faltas puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo ou função; em 2 anos se a punição aplicável for a de suspensão; e em 180 dias se for a advertência.
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
83% DOS TRABALHADORES DOMINADOS PELA MINORIA.
Às
vezes fico martelando
em um tema ou em texto parecido
mas é para mostrar que devemos
amadurecer na hora de escolher nossos representantes para o cargo legislativo.
Somos um
país onde 83% da população é composta por trabalhadores assalariados, a câmara
federal formada por 63% de empresários e latifundiários (representantes dos
patrões e elite brasileira) e perceber que essa conta não bate, não está certa.
Gente! Não dá para aceitar essa situação. Como 17% da população atinge
esse número de 63% representantes no congresso?
Porque nós
estamos agindo e pensando como eles, só
que eles tem um objetivo e nós não, não temos
é vergonha na cara.
Sempre falo,
a consciência começa com negação do preestabelecido,
do preconceito, formado por um grupo muito pequeno, de que o melhor representante
tem que ser formado em universidades,
falar várias línguas e vir da casta, pois eles são filhos de políticos então
serão ótimos políticos. Devemos negar isso, antes que nossos direitos
trabalhistas sejam destruídos com ações desses grupos.
“Trabalhador
deve votar em trabalhador, artista em artista, cantor em cantor, jogador em
jogador, torcedor em torcedor, e etc. Nossos problemas tem que ser discutido
por nossos representantes seja no congresso ou na câmara.”
Se você der
uma olhada em sua cidade vai perceber que a maioria dos eleitos não representa os interesses do trabalhador ,ai na hora de aprovar algum
projeto que beneficie o trabalhador é a maior
dificuldade e para piorar quando fazemos
uma greve para forçar a nos ouvirem
a justiça julga ilegal.
O que temos que
fazer é pensar em nós como trabalhador, como pessoas que vivem
do trabalho e por isso devemos votar em quem
pode ajudar a melhorar nossas condições de vida ,e você pode ter a certeza que de inocente os patrões não tem nada .
ARNOBIOFIUZA
terça-feira, 13 de novembro de 2012
O que fazer diante das
seguintes situações: um vereador apresenta um
projeto de lei e o mesmo é
aprovado, porém, este projeto beneficia
uma pequena minoria mas causa prejuizo para a grande maioria dos demais servidores ,do
ponto de vista legal. Se é uma lei é direito mas do ponto de vista moral é imoral
Situações como estas resultam em um nó na cabeça de muitas pessoas. Às vezes, fatos não possuem um contorno muito definido entre o que é certo e o que é errado. Ou, se é certo por um lado, é errado por outro. Estas situações ficam no ponto cego da sociedade, justamente sobre a fronteira entre a moral e o legal.
A moral são aqueles princípios básicos de uma sociedade: liberdade, dignidade, direitos e deveres etc. Isto inclue a ética, que deveria ser defendida por todos, e os valores, que deveriam mapear os relacionamentos coletivos. Tudo isto, em suma, está à defesa da convivência harmoniosa, isto é, o essencial de uma sociedade em equilíbrio.
O legal é aquilo regido por lei. A fiscalização e a punição servem unicamente para que a lei seja válida e aplicada igualmente a todos. As leis são, no fundo, um modo de regulamentar a moral de uma sociedade, cobrando seus cumprimentos para que não haja atrito entre as partes.
Tomando o primeiro exemplo no início deste texto: um servidor beneficiado pela referida lei deve optar pelo legal ou pelo moral? Ele deve pensar em si ou em todos?
Quando envolvem interesses diferentes nos quais um defende a moral, mas atua de forma ilegal, e outro defende o legal, mas atua de foram imoral. Acima de todos estes debates, nota-se que nem sempre a moral e o legal andam juntos.
Às vezes, o choque entre os dois lados é tão forte que, para solucionar o nó, deve-se não fazer uma escolha fácil – o que pode ser impossível –, mas exigir um sacrifício. Moral ou legalmente, depende de qual escolher.
arnobiofiuza
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
A eleição é um grande concurso, onde escolhe um administrador público (prefeito), um auxiliar direto (vice-prefeito) e alguns auxiliares (vereadores) que trabalharão para o povo durante um tempo determinado.
Cada um tem uma função bem clara, o prefeito é o cidadão que deve ser um bom administrador, não só de recursos financeiros, o prefeito administra recursos humanos (pessoas, seus sentimentos e suas ideias).
Existem alguns prefeitos que podemos chamar de “Dr. Prefeito”, pois se cerca de assessores que pensam como ele e acredita fazer o que deseja a população, se distancia cada vez mais de quem o elegeu e de quem o colocou no poder.
Do alto de sua sabedoria, de seus títulos e de seus diplomas, se esquece de seu papel de funcionário público e vira as costas ao povo. Querendo assim mais tarde tentar conquista a população, coisa que não se preocupou antes e agora o tenta enganar com obras medíocres
Mas o prefeito deve ser um líder moderno, o prefeito deve saber ouvir, colher ideias e transformar essas ideais em projetos que trarão benefícios a toda população, montando uma equipe atenta e eficaz. O prefeito deve ter capacidade para montar uma equipe que mescle inovação e experiência, que mescle criadores de ideais e bons executores de projetos.
Nessa equipe está o vice-prefeito, um sujeito que foi eleito junto com o prefeito não só para substituí-lo, em momentos de licença ou ausência de assuntos pessoais, mas para auxiliá-lo em todos os momentos da administração, estando ambos atentos a tudo
O prefeito deve criar meios de ouvir as reais necessidades da população e depois criar ferramentas de medir a eficiência dos resultados de cada ação, sempre de acordo com o olhar da população. Com os vereadores, o prefeito deve criar uma relação de respeito, nunca buscando a subserviência, mas a parceria.
O prefeito e seus assessores devem estar prontos para oferecer esclarecimentos e prestar contas. Utilizar sua base de apoio para fazer a discussão, tirando de cada projeto o melhor benefício à maioria da população.
O prefeito na verdade terá que ser profissional acima de tudo porque já é sabido que o prefeito que busca ser politiqueiro se cercando de secretários e assessores subservientes sempre tem uma grande rejeição da população.
Tanto o prefeito como os vereadores terão que ter muito senso moral e critico.
Arnobiofiuza
Arnobiofiuza
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
A CRISE ESTÁ BEM AI NO SEU MUNICIPIO
Todos os dias os noticiários
nacionais alertam para crise financeira mundial e os impactos que a mesma
possui sobre o Brasil. Contudo, esse impacto não afeta apenas o ente federativo
maior do país, mas cada um dos municípios brasileiros e seus cidadãos.
Tendo
influência até em repasses federais obrigatórios como o Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), onde, em alguns municípios, é a principal fonte de
receita da administração pública. Essa influencia ocorre tanto de forma direta
como indireta.
Quando o mercado internacional
recua nos seus investimentos, onde muitos desses ocorrem no Brasil, diminui-se
a produção e com isso a arrecadação afetando assim as transferências
governamentais voluntárias que não serão tão generosas como no ano anterior.
Da
mesma forma, as transferências constitucionais obrigatórias em que os seus
percentuais incidem sobre o PIB obviamente também serão inferiores.
O impacto vai além da diminuição
dos repasses do governo federal para os municípios, oriundos da arrecadação de
impostos, afeta também na arrecadação direta do município e na vida dos
cidadãos
.Com isso os prefeitos eleitos
terão que buscar uma nova forma de administração que não a politica
mas a profissional .
Então cabe
ao senhor prefeito verificar como foi o fluxo de recursos municipais, desde
tributos como: ICMS, ISS, IPTU e repasses FPM (Fundo de Participação dos Municípios),
dentre outros. Verificar a dotação orçamentária aprovada e prever todos os
gastos..
É aconselhável que os prefeitos façam o
PCCS( Plano de Cargos e Carreira e Salários), pois com isso terá uma real situação
do quadro de funcionários do município.
É aconselhável também que os prefeitos façam
o LTCAT ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), para
saber quais funcionários tem o direito a insalubridade.
Outro ponto delicado é as contratações
que os prefeitos deverão ter o maior cuidado na hora de fazer, o correto é não fazer e sim aproveitar
o servidor efetivo, evitando assim maiores despesas com encargos trabalhistas e salários.
O alerta está feito, agora é esperar
para ver o gestor que agir com “politicagem” e sem profissionalismo ficar inelegível
por ser pego pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou por Improbidade
Administrativa
ARNOBIOFIUZA
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
FINAL DE UMA GESTÃO.
O PREFEITO QUE SAI, PRECISA CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS PARA
NÃO INVIABILIZAR A ADMINISTRAÇÃO DAQUELE QUE ENTRA…
Os atuais prefeitos brasileiros, candidatos à reeleição, ou
aqueles que investiram na eleição dos seus candidatos a prefeitura das suas
cidades, agora tem um grande problema pela frente: Sanar as contas com
fornecedores e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal..
Estão disponíveis no site da Justiça Eleitoral
(www.tse.jus.br), todos os gastos de campanha dos candidatos de quaisquer
cidades, que perante a Lei, obrigatoriamente, tiveram que prestar suas contas,
detalhando gastos e fontes geradoras do dinheiro.
E AQUI CABE UMA PERGUNTA: “De onde vem tanto dinheiro para
bancar os imensos gastos durante os muitos dias de campanha?”
E AQUI UMA RESPOSTA:
”Onde tem viúva endinheirada, é ela quem paga tudo, embora muitas vezes se
atole em dívidas e dívidas…”
De uma forma ou de outra, independente da prefeitura ser de
cidade pequena ou grande, as dificuldades para cumprir os compromissos começam
a aparecer. E o prefeito que entrará em breve, deverá passar um ou dois anos
com as mãos atadas, pagando despesas de campanha.
E o pior de tudo, é que muitas vezes, usa o nosso dinheiro
público!
Este artigo foi escrito por Carnaúba Verdade
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