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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MAIORIA DEFENDE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizou audiência pública para discutir com centrais sindicais e confederações a viabilidade da criação de uma contribuição negocial e a extinção do chamado imposto sindical, nesta terça-feira(29), às 14h30, no Plenário 14.

Além da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST, estiveram presentes representantes de centrais, dirigentes de confederações,  patronais e do Fórum Sindical dos Trabalhadores.

A iniciativa do debate é do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que segundo ele, a alternativa mais apropriada seria entidades sindicais cobrarem contribuição definida em assembleia geral vinculada à negociação coletiva, já os trabalhadores e empregadores também aprovariam nas respectivas assembleias o valor da contribuição.

O presidente da Nova Central,  José Calixto Ramos, enfatizou que a central e suas entidades filiadas são totalmente contrárias à extinção da contribuição sindical, por entender que é um claro retrocesso e, sobretudo, por representar o desmantelamento de toda a estrutura sindical.

Com exceção da Central Única dos Trabalhadores- CUT, os presentes defenderam a manutenção do imposto e a unicidade sindical como forma de fortalecer sindicatos e garantir avanços para a classe trabalhadora.


Secom/CSPB com Assessoria NCST
por Arnobiofiuza

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Está na hora de dar um basta em tantas reclamações por falta de respeito conosco servidores municipais. Queremos igualdade queremos respeito! Basta dar uma olhada nas reclamações  são bem parecidas em quase todo o Brasil. O que estamos querendo é igualdade, então vamos nos unir.

10 ago. 2011 – Servidores públicos municipais reclamam da falta de pagamento de horas extras..
..
19 nov. 2011 – Servidores públicos municipais ainda não receberam salários.

- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São ...Funcionários reclamam da falta de EPIs

Servidores municipais reclamam de salários atrasados

18 nov. 2011 – Sem pagamento - Servidores de licença médica reclamam.
13 jun. 2011 – Caminhada Unificada levou centenas de servidores municipais que reclamam das péssimas condições de Trabalho ereajuste considerado ínfimo pela categoria dos Servidores Públicos do Município.
13 set. 2011 – Servidores do Samu reclamam por não receber adicional de insalubridade... O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas 
Ao servidor público municipal são assegurados, nos concursos públicos,...... de ordem jurídica e interesse pública reclamam 
 Jul. 2011 – Servidores reclamam da demora para agendar consultas especializadas... Entre funcionários públicos municipais ativos, inativos pensionistas
. 11 nov. 2011 – Sisemp - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas.... Os servidores reclamam principalmente da falta de comunicação 
Os servidores públicos municipais,representados pelo Sindiporá, o Sindicato da .Reclamam dos salários baixos que nos últimos anos não teve reajuste. 
Arnobio fiuza.

domingo, 27 de novembro de 2011

                           FAÇA SUA PARTE!


Os diretores se uniram para a fundação da federação, por partilhar dos mesmos objetivos, por partilhar dos mesmos problemas, por partilhar dos mesmos valores, dos mesmos pensamentos.
A  Assembléia sempre foi e sempre será  Única  Independente de Federação, Sindicato ou Partido Político.
As Federações e os Sindicatos estão aí para servir a categoria.
Quem, apesar das diferenças, partilha dos mesmos problemas e partilha da mesma luta para enfrentá-los, não divide,SOMA, contribui de forma diferente, mas no mesmo sentido e direção.
Se um sindicato optar por se filiar a uma Organização diferente, cabe aos demais respeitar  e buscar se aliar no que lhes for comum, com base nas necessidades dos trabalhadores e não somente com base em seus interesses. Em respeito aos trabalhadores, o jogo de exclusão da disputa eleitoral sindical (DIVISIONISTAS) tem seu tempo e hora e não deve, se sobrepor aos interesses da Categoria.

Portanto, falta aos Diretores dos  Sindicatos, marcarem assembléias esclarecerem as dúvidas ,explicar as vantagens de estarem unidos para a categoria e deixar  que decidam. Para  juntos, concretizarem a “UNIÃO POR CIMA” quanto ao que é partilhado por todos, pois os trabalhadores são os que  verdadeiramente fazem  esta organização. NUNCA DEIXAM DE ESTAR JUNTO E DE MÃOS DADAS, em uma UNIÃO NACIONAL, independente dos diferentes Sindicatos, Federações, Centrais Sindicais ou Partidos Políticos,

Porque quando a diretoria decide sozinha o trabalhador é quem sofre.

Seja inteligente se até hoje lutamos só e pouco  avançamos vamos ser inteligente e vamos  buscar a união,colaborar para poder dizer, EU  FIZ PARTE DESSA MUDANÇA.

" Os poderosos não temem os pobres, temem os pobres que pensam.' Esta condenação apenas vem confirmar o fato de que os que não amam a democracia querem o povo ignorante para poder continuar a tratá-lo como massa de manobra e impedir que busque seus direitos e viva sua cidadania" (Eduardo Galeano).

Por Arnobiofiuza


sábado, 26 de novembro de 2011

Juntos Podemos Mais!


Enquanto assistimos a organização dos prefeitos da Bahia e do Brasil em forma de união, associação e etc. para reivindicar melhoras para seus municípios nós estamos penando   para  que funcione a federação independente dos servidores municipais,  sabemos que tem  a  parte  burocrática que a diretoria na   pessoa do  presidente está  fazendo  sua  parte.


Mas e você esta fazendo o que para termos a federação  a confederação, pólo sindical, associação, sentado, procurando defeito?

Não acredito que você formador de opinião que lidera uma categoria e que tem o poder de parar uma cidade, bate de frente com o prefeito e seus assessores, dá entrevistas  com conhecimento de causa e de leis,  ainda não tenha percebido que sozinho  a luta é sempre a mesma, ou seja, inútil.

Vamos nos unir, vamos mostrar que realmente somos capazes, vamos fazer nossas idéias chegar a Brasília, vamos gritar que está errada a forma que o governo  federal  destina as verbas, cria salários específicos  para categorias e faz com  que os prefeito  use a lei  de responsabilidade fiscal  como  desculpa para  achatar o  salário a tal  ponto  que  em  03 anos  todos os  servidores  municipais do  Brasil vão estar  recebendo o  salário mínimo.

Junte sua diretoria, sua categoria, explique a situação, faça todos entenderem esta realidade: A verdadeira união nos conduzirá ao objetivo desejado. Pois aquele que anda só, dificilmente conseguirá transpor os verdadeiros obstáculos!

Arnobio Fiuza

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Governo anuncia salário mínimo de R$ 622,73

Valor, válido a partir de 1º de janeiro de 2012, sofreu reajuste de 14,26%


Por: Arnobiofiuzza


Brasília - O governo anunciou ao Congresso Nacional a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, com a revisão aumentou R$ 3,52. O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.
O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,7%. Com a atualização que elevou a inflação para 6,3%, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor, que é de R$ 545.
A política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010, que foi de 7,5%. Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo. A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para 6,3%.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Convenção 151

 
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O Direito Sindical, para que seja pleno, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressupõe a liberdade de organização e filiação, a garantia de mecanismos de solução de conflitos, incluindo a negociação coletiva, e o direito de greve. Estes princípios são universais e valem para todos os trabalhadores, inclusive os do setor público.
A OIT, para dar efetividade ao tripé da organização sindical (liberdade de organização, direito de greve e negociação coletiva), editou várias convenções internacionais, tendo o Brasil ratificado, entre outras, a Convenção 154 sobre negociação coletiva, em 1992, e a Convenção 151, que assegura a promoção e a defesa dos interesses dos trabalhadores da função pública, nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal), em 2010.
A Constituição brasileira reconhece, em sua plenitude, esses direitos aos trabalhadores do setor privado (artigos 7º, inciso XXVI, 8º e 9º da Constituição Federal), mas restringe sua aplicação para os servidores públicos. O artigo 37 da Constituição (incisos VI e VII) garante aos servidores: 1) sem restrições, o direito de associação sindical, e 2) nos termos e limites de lei específica, o direito de greve. É omisso quanto à negociação coletiva.
Nesse sentido, a vigência da convenção 151 da OIT é fundamental porque ela poderá suprir essa lacuna em relação à negociação no serviço público, obrigando o Estado brasileiro a aplicar os princípios da convenção em sua legislação e em suas práticas nacionais, e, com isto, garantir a "instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública".
Mas depois de ter feito o depósito do registro da ratificação da convenção perante a OIT, ocorrido em junho de 2010, o governo brasileiro ainda não adequou a sua legislação aos princípios da Convenção, entre outras razões, por disputa entre dois ministérios: o do Trabalho, e do Planejamento. O governo, que deixou de promover a adequação de sua legislação ao texto da convenção no prazo de um ano, já está sujeito a denúncias que poderão resultar em censura ou punição ao País por descumprimento de tratados internacionais.
A regulamentação da Convenção, para que tenha vigência no Brasil, exige a propositura de lei ou leis com regras gerais sobre: 1) os processos de solução de conflitos nas relações de trabalho do setor público, devendo prever a negociação, a conciliação, a mediação ou a arbitragem, além da definição dos critérios para participação das entidades; 2) as garantias dos dirigentes sindicais, inclusive a liberação para efeito de participar do processo de negociação; e 3) o direito de greve, em caso de frustração da negociação.
O impasse está posto. De um lado, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, reivindica o direito de propor os projetos lei, já que lhe cabe promover a negociação em nível de governo federal. De outro, a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho, que tem a competência de tratar sobre relações de trabalho no País, não abre mão de propor a regulamentação.

A divergência não se limita apenas à competência ou à prerrogativa de propor a legislação, mas alcança também, e principalmente, o formato e o conteúdo da regulamentação. O Ministério do Trabalho entende que, em face de ausência de regras claras sobre o enquadramento sindical dos servidores públicos, a lei deve disciplinar este aspecto, submetendo as entidades sindicais dos servidores ao sistema confederativo, ao princípio da unicidade sindical e ao sistema de custeio previsto na Constituição, visão rechaçada pelo Ministério do Planejamento.
O Ministério do Planejamento, por sua vez, elaborou três minutas de anteprojeto de lei sobre o tema, em cumprimento a termo de compromisso assinado com algumas entidades sindicais de âmbito nacional. Uma minuta de caráter geral, valendo para os três níveis de governo (união, estados e municípios) e duas específicas para a União. Destas, uma dispõe sobre afastamento de dirigentes sindicais e outras disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Negociação Permanente no âmbito do Poder Executivo Federal, no qual admite apenas entidades de representação geral e de abrangência nacional.
Na minuta de caráter geral, com princípios válidos para os três níveis de governo, o anteprojeto do Ministério do Planejamento dispõe sobre o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva, inclusive o direito de greve, e reconhece como preceito constitucional indissociável da democratização das relações de trabalho a liberdade de associação sindical, a negociação coletiva e o direito de greve, mas nato trata da estrutura sindical.
Já a minuta de anteprojeto, formulada em grupo de trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho, além de tratar da solução de conflitos, do direito de greve e da liberação de dirigentes sindicais, determinando sua aplicação aos três níveis de governo, também submete a organização dos servidores públicos ao sistema confederativo, ao principio da unicidade e à forma de custeio das entidades sindicais do setor privado, que inclui a contribuição sindical e a negocial ou assistencial, além da mensalidade descontada diretamente dos sócios.
Enquanto o impasse não é superado, perdem todos. Perdem os servidores, porque não terão instrumentos para forçar a negociação. Perde o País, porque fica sujeito a censura ou punição internacional. E perde o Governo, que ficará com a imagem negativa perante a OIT e aos demais órgãos das Nações Unidas. Os servidores, além de denunciar o não cumprimento da convenção, devem pressionar o governo e o Congresso para a imediata regulamentação, sob pena de ficarem mais um ano sem negociação salarial e de condições de trabalho.
fonte; Antônio Augusto de Queiroz.
pesquisa Arnobiofiuzza