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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011



As características da democracia
A primeira característica da democracia burguesa é a existência de liberdades individuais e coletivas: liberdade de organização, de manifestação, de expressão, de reunião etc. Essa é uma conquista extremamente importante, arrancada com muita luta ainda na adolescência do capitalismo, no final do século 18. A defesa dessas liberdades democráticas é um princípio dos revolucionários porque elas são fundamentais para a educação política dos trabalhadores. Durante a ditadura militar no Brasil, por exemplo, as manifestações foram proibidas; os partidos de esquerda, perseguidos; a arte, censurada. A classe trabalhadora ficou quase vinte anos sem lutar. Somente com as greves operárias no final dos anos 1970, essas liberdades foram restabelecidas e os trabalhadores puderam reconstruir suas organizações e voltar à cena política do país.

A segunda característica da democracia burguesa é a igualdade jurídica. Segundo esse princípio, todos são iguais perante a lei, têm os mesmos direitos e obrigações: prestam o serviço militar, pagam impostos, fazem a prova do ENEM, param no sinal vermelho etc. 

As mentiras da democracia
Aqui nos deparamos com a primeira mentira da democracia burguesa. Se prestarmos atenção, veremos que as liberdades democráticas e a igualdade jurídica só existem pela metade, ou somente para alguns, e por isso são uma farsa.
O direito de greve existe, mas centenas de greves são declaradas ilegais pela justiça todo ano. O direito de manifestação existe, mas os sem-teto são imediatamente reprimidos pela polícia quando resolvem fechar uma rua para protestar. O direito de se organizar em partidos existe, mas os partidos que não tem representação parlamentar não são chamados aos debates, como se simplesmente não existissem. Todos os partidos têm acesso à TV, mas os partidos pequenos têm 30 segundos, enquanto a coligação que elegeu Dilma tinha mais de 10 minutos.

Todos são iguais perante a lei, mas o caveirão não entra atirando no Leblon e quando o banqueiro Daniel Dantas foi preso, houve um escândalo nacional porque o coitadinho foi algemado. Os filhos da burguesia prestam o ENEM como todo mundo, mas antes disso estudam nas melhores escolas particulares e fazem os melhores cursinhos. Todos pagam a mesma alíquota de ICMS, mas uma família pobre gasta mais da metade de sua renda no supermercado, enquanto para os ricos o item comida não representa quase nada no orçamento doméstico. Todos têm o direito de ir e vir, mas os usuários dos trens urbanos no Rio de Janeiro levam chicotadas dos seguranças da SuperVia.

Podemos encontrar milhares de exemplos. Em todos eles, veremos que as liberdades garantidas em uma lei, são limitadas ou anuladas em outra, e que a igualdade jurídica é uma ficção.

A força da democracia
Apesar de todas as mentiras, a democracia burguesa tem se demonstrado uma máquina bastante eficiente e difícil de ser desmascarada. Em que reside, então, a força do regime democrático-burguês, seu poder de iludir? Com essa pergunta chegamos ao coração do sistema, à verdadeira câmara de combustão da democracia burguesa, que fornece energia a todas as outras partes do mecanismo: o voto.
A principal característica da democracia burguesa é a eleição dos governantes através do voto universal. Voto universal significa que todos têm direito a votar, sem distinção de raça, sexo ou classe social.

Dito assim, parece pouco importante, mas não é. O voto universal foi uma grande conquista, também arrancada com muita luta. No Brasil, até o final do século 19, só podiam votar aqueles que fossem ao mesmo tempo: homens, brancos e proprietários. Mais tarde, o direito ao voto foi estendido aos pobres, mulheres e analfabetos. No Brasil República, os negros nunca foram oficialmente proibidos de votar. No entanto, como a maioria dos ex-escravos era analfabeta, a população negra acabava de fato excluída das eleições. Com relação às mulheres, se considerava que elas já estavam representadas por seus maridos e por isso não precisavam votar. 

O enigma do voto 
Mas como o voto se tornou tão importante e por que dizemos que ele é a fonte de todas as ilusões da democracia burguesa? Pelo simples fato de que ele “iguala” coisas que são completamente diferentes e não podem ser igualadas. Na vida real, patrões e empregados têm interesses opostos. Mas no dia da eleição o voto do trabalhador vale tanto quanto o voto do empresário. Esse fato é martelado na cabeça do povo, como se fosse a prova definitiva de que todos são iguais, de que a sociedade é realmente livre e igualitária. 

Não é por acaso que a TV, o governo e os jornais se refiram às eleições como “a festa da democracia”. De fato, esse é momento mais importante do regime democrático-burguês. Não importa que durante os próximos 4 anos os trabalhadores terão que enfrentar o governo como seu inimigo. Não importa que se mentiu durante a campanha. Não importa que a TV só tenha mostrado dois ou três candidatos. O que importa é que todos puderam votar! Se votaram errado, paciência...

Assim, ao longo dos quatro anos que separam uma eleição da outra, o eleitor é programado para chegar diante da maquininha e fazer exatamente aquilo que se espera dele: votar. “Não desperdice seu voto!”, “Vote!”, diz a campanha do TRE.

As armas do sistema
Mas se os trabalhadores são a maioria da população e a burguesia é a minoria, por que a burguesia sempre ganha? Por que os trabalhadores não usam o voto universal a seu favor? É nesse momento que entra em cena o outro ator do “espetáculo da democracia”: o poder econômico.

As gigantescas doações feitas por mega-empresários, combinadas com grandes coligações de até 10 partidos, para ocupar tempo de TV, criam verdadeiras super-candidaturas, que têm à sua disposição programas hollywoodianos, jatinhos particulares, marqueteiros internacionais, milhares de cabos eleitorais e muitas outras armas. Os candidatos operários ou de esquerda simplesmente desaparecem, esmagados pelo peso de milhões de reais. Nessas condições, não é de se admirar que os trabalhadores acabem votando em seus próprios carrascos.

Depois das eleições, os empresários enviam a fatura: uma licitação facilitada aqui, uma licença ambiental ali, um empréstimo do BNDES acolá. E assim a máquina gira até as próximas eleições, quando começa tudo de novo.

Como se vê, toda a democracia burguesa é um grande mentira, mas muito bem contada.


fonte pstu
pesquisa Arnobiofiuzza


sábado, 17 de dezembro de 2011

Vereador deve agir sem apego a benefícios .


Cabe ao vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e do próprio Legislativo.
Um dos pré-requisitos básicos da democracia é a existência de um Poder Legislativo forte e realmente independente. Sem isso, a democracia é deficiente, capenga. No Brasil, apesar das leis falarem claramente em “poderes independentes e harmônicos entre si”, ainda falta muito para que isso vire realidade.
Lamentavelmente, as contradições começam a nível nacional e estadual, quando temos parlamentares, em sua maioria, subserviente e fiel aos interesses políticos e econômicos do Executivo.
Em especial nas Câmaras Municipais, é vergonhoso. Prefeitos detêm a maioria dos vereadores os quais mantêm com um “empreguinho” para a esposa, um benefício aqui, outro ali… e assim, fica cada vez mais distante do verdadeiro papel do vereador, passando a ser apenas mais um encabrestado, boneco de marionete.
Cabe à população esclarecida, exercer bem o seu direito de escolha, quando chamada às urnas para indicar sua representação. É muito comum ouvir: “vereador não serve para nada”. 
Cabe ao vereador, expor os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do dinheiro público.
E aqui fica a pergunta: será que o vereador que presta apoio político incondicional ao Prefeito em troca de “benefícios” pessoais, exercerá livremente a função de fiscalizá-lo? Não. E é isso que acontece na maioria das cidades brasileiras. Isso precisa ser mudado.Vereador deve ser independente, atuante, polêmico, e deve sempre ter a coragem de concordar com o que considerar certo e discordar do que considerar que esteja errado. Deve agir com conhecimento e desarmado de ódios ou rancores.
É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os “representantes do povo”.
Também é válido lembrar que pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes “coronelísticos” que persistem, como herança política da República Velha.
Infelizmente, devido à realidade de pobreza da maioria dos nossos municípios, ainda se pensa assim, o que torna desfigurada a ação política. Essa mentalidade tanto compromete o eleitor, vítima maior, por falta de educação política, quanto ao vereador, que não dispondo de condições materiais para solucionar os problemas do seu eleitorado, obriga-se ao cabresto do Prefeito. Mas, tanto no caso do eleitor como do vereador, predomina-se a escassez de educação política.
Precisamos de vereadores atuantes, dispostos a romperem com os costumes persistentes de subserviência e vício. O vereador deve agir sem apego a benefícios pecuniários. Ele deve usar, com disposição, a prerrogativa de denunciar possíveis fraudes envolvendo dinheiro público, sobretudo pela tendência descentralizadora existente, pois recursos estão indo direto para as mãos dos Prefeitos, como é o caso do Ensino Fundamental.2
Vereador consciente contribui efetivamente para o desenvolvimento humano do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.
Fonte: Comentandoosfatosblogspot.com)
 Arnobiofiuza.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011


SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2011

HÁ VAGAS!

CALENDÁRIO ELEITORAL REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012, O PLEITO SERÁ REALIZADO NO DIA 7 DE OUTUBRO, EM 1º TURNO, E NO DIA 28 DE OUTUBRO, NOS MUNICÍPIOS ONDE HOUVER A NECESSIDADE DE 2º TURNO. O CALENDÁRIO TRAZ AS PRINCIPAIS DATAS A SEREM OBSERVADAS POR ELEITORES, PARTIDOS POLÍTICOS, CANDIDATOS E PELA PRÓPRIA JUSTIÇA ELEITORAL.

EM 2012, OS ELEITORES VÃO ELEGER PREFEITOS, VICE-PREFEITOS E VEREADORES EM MAIS DE 5,5 MIL MUNICÍPIOS BRASILEIROS.

PRINCIPAIS DATAS

UM ANO ANTES DO PLEITO, NO DIA 7 DE OUTUBRO DE 2011, TODOS OS PARTIDOS QUE QUISEREM PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES DEVEM TER OBTIDO REGISTRO NO TSE. O PRAZO É O MESMO PARA OS CANDIDATOS QUE PRETENDEM CONCORRER ESTAREM COM SUA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA REGULARIZADA, E TEREM COMO DOMICÍLIO ELEITORAL A CIRCUNSCRIÇÃO NA QUAL PRETENDEM DISPUTAR MANDATO ELETIVO.

A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO ANO DA ELEIÇÃO, OS INSTITUTOS DE PESQUISA FICAM OBRIGADOS A REGISTRAR SEUS LEVANTAMENTOS.  TAMBÉM A PARTIR DESSE DIA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FICA PROIBIDA DE DISTRIBUIR BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS GRATUITAMENTE, A NÃO SER EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.

EM 9 DE MAIO TERMINA O PRAZO PARA QUE O ELEITOR POSSA REQUERER INSCRIÇÃO ELEITORAL OU TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. NESTE MESMO DIA TERMINA O PRAZO PARA QUE O ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA PEÇA TRANSFERÊNCIA PARA UMA SEÇÃO ELEITORAL ESPECIAL.

AS CONVENÇÕES PARA ESCOLHA DOS CANDIDATOS ACONTECEM ENTRE OS DIAS 10 E 30 DE JUNHO. NESSE PERÍODO, EMISSORAS DE RÁDIO E TV ESTÃO PROIBIDAS DE TRANSMITIR PROGRAMAS APRESENTADOS POR CANDIDATO ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO.

OS REGISTROS DOS CANDIDATOS PODEM SER FEITOS, PELOS PARTIDOS OU COLIGAÇÕES, ATÉ O DIA 5 DE JULHO. NO DIA SEGUINTE, PASSA A SER PERMITIDA A REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL, COMO COMÍCIOS E PROPAGANDA NA INTERNET (DESDE QUE NÃO PAGA), ENTRE OUTRAS FORMAS.

OS REGISTROS DOS CANDIDATOS PODEM SER IMPUGNADOS ATÉ O DIA 18 DE JULHO, SEJA POR ADVERSÁRIOS, PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

NO DIA 6 DE AGOSTO OS CANDIDATOS DEVEM APRESENTAR À JUSTIÇA ELEITORAL, PARA DIVULGAÇÃO PELA INTERNET, RELATÓRIO DOS RECURSOS RECEBIDOS PARA FINANCIAMENTO DA CAMPANHA ELEITORAL: A PRIMEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NA RÁDIO E NA TV COMEÇA NO DIA 21 DE AGOSTO, UMA TERÇA-FEIRA.

A SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DEVE SER APRESENTADA POR CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS ATÉ O DIA 6 DE SETEMBRO.

A LACRAÇÃO DOS PROGRAMAS-FONTE, EXECUTÁVEIS, ARQUIVOS FIXOS, DE ASSINATURA DIGITAL E CHAVES PÚBLICAS, UTILIZADOS NAS URNAS ELETRÔNICAS, ACONTECE ATÉ O DIA 19 DE SETEMBRO.

A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NA RÁDIO E NA TV SE ENCERRA NO DIA 4 DE OUTUBRO, TRÊS DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DO PLEITO. NA MESMA DATA SE ENCERRA O PRAZO PARA PROPAGANDA MEDIANTE REUNIÕES PÚBLICAS OU COMÍCIOS, E TAMBÉM PARA REALIZAÇÃO DE DEBATES NAS RÁDIOS E NAS TVS. NO DIA 5, SE ENCERRA O PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA PAGA EM JORNAL IMPRESSO. E NO DIA 6, ACABA O PRAZO PARA PROPAGANDA MEDIANTE ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES DE SOM, BEM COMO PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E PROMOÇÃO DE CARREATAS.

O PRIMEIRO TURNO ACONTECE NO PRIMEIRO DOMINGO DE OUTUBRO, DIA 7.

NOS MUNICÍPIOS ONDE HOUVER NECESSIDADE DE SEGUNDO TURNO, A PROPAGANDA ELEITORAL FICA PERMITIDA JÁ A PARTIR DO DIA 8. A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NA RÁDIO E NA TV, PARA O SEGUNDO TURNO, PODE COMEÇAR ATÉ O DIA 13 DE OUTUBRO E SE ESTENDE ATÉ O DIA 26. O SEGUNDO TURNO ACONTECE NO ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO, DIA 28.

NO DIA 6 DE NOVEMBRO ACABA O PRAZO PARA PARTIDOS E CANDIDATOS – EXCETO OS QUE FOREM PARA SEGUNDO TURNO –ENCAMINHAREM À JUSTIÇA ELEITORAL AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PRIMEIRO. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NO SEGUNDO TURNO TÊM ATÉ 27 DE NOVEMBRO PARA PRESTAR CONTAS.

O ELEITOR QUE NÃO VOTAR NO PRIMEIRO TURNO TEM ATÉ O DIA 6 DE DEZEMBRO PARA JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA AO JUIZ ELEITORAL. QUEM NÃO VOTAR NO SEGUNDO TURNO TEM ATÉ 27 DE DEZEMBRO PARA SE JUSTIFICAR.

A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS DEVE ACONTECER ATÉ O DIA 19 DE DEZEMBRO.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

IMPOSTO SINDICAL



A Constituição Federal prevê, no seu artigo 8.º, IV a instituição de duas contribuições sindicais 
a) a contribuição fixada pela assembléia geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato
;b) contribuição fixada em lei, cobrada de todos os trabalhadores.

A primeira, chamada de confederativa, é voluntária, e só é recolhida dos trabalhadores que se sindicalizaram, de acordo com a jurisprudência já consolidada do STF [02]. A não compulsoriedade e a criação da contribuição por assembléia, e não por lei, indicam a natureza não tributária da contribuição confederativa.
Já a segunda contribuição, a sindical propriamente dita, é de natureza tributária, pois atende a todos os elementos constantes da definição de tributo previstos no Código Tributário Nacional (art. 3º). Foi instituída por lei (Consolidação das Leis do Trabalho) e é compulsória para todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, à Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional, de acordo com os ditames dos arts. 578 a 610 da CLT.
Publicada em setembro de 2008, a Instrução Normativa nº 1/2008 – MTE, do Ministério do Trabalho e Emprego, inovando no Sistema Tributário Nacional, determinou que os servidores públicos estatutários estariam sujeitos à incidência e à cobrança da contribuição sindical, in verbis:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
DOU 03.10.2008
Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pela administração pública federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO que a exclusão dos servidoresestatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que "facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria";
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que "A lei que disciplina a contribuição sindicalcompulsória (''imposto sindical'') é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos", conforme os acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509;
e
CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve:
Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Portanto, com a publicação da referida instrução normativa, determinou o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que os servidores estatutários se tornassem contribuintes da contribuição sindical, tributo previsto exclusivamente na CLT. 
pesquisa e adaptação Arnobio fiuza

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Portabilidade bancária



                                               

A Pesar de prevista em resolução do Banco Central, trabalhadores não conseguem receber salários em outro banco que não o contratado pelo empregador
Portabilidade: palavra muito usada na telefonia, mas o que muita gente desconhece é que ela também é aplicada aos bancos. Trata-se da portabilidade bancária. Criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência.
A resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa. Para isso, basta que o trabalhador faça esse pedido por escrito. A portabilidade não atende apenas aos servidores públicos, mas a todos os usuários que possuem conta-salário.
O próprio banco deve encaminhar via Doc o valor para o banco do cliente. Ainda de acordo com a resolução, a mudança deve ser feita em cinco dias. A medida traz ainda mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a risco de assaltos.
Portabilidade também aplicada aos empréstimos
Além do prazo de cinco dias, a resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário.
Desconhecimento
Mas pelo que constata o Procon  poucas pessoas sabem desse direito. Segundo informações do órgão, ainda não foi registrada nenhuma reclamação em relação a portabilidade bancária. Isso mostra que poucos sabem desse direito, embora seja imenso o número de reclamações referentes a banco mas de outros tipos, como por exemplo, a cobrança indevida de taxas e débito automático. Cabe a nós divulgarmos e orientarmos o consumidor quanto as vantagens desses  procedimentos
.
A partir de janeiro de 2012 os servidores  vão poder optar em continuar com sua conta atual  ou migrar para outro Banco. Quem preferir a primeira opção não vai ter que esperar o dinheiro entrar em sua conta-salário, sacar todo o dinheiro e depositar em seu banco de preferência.
Com a portabilidade bancária, tudo fica mais fácil. Até parece portabilidade numérica, essa que se vê nos canais de comunicação, e o objetivo é o mesmo. Aqueles que possuem uma conta-salário, que foi criada exclusivamente para receber o ordenado no fim do mês, pode escolher em qual banco quer receber o dinheiro. Basta comparecer na agência onde possua a conta-salário, e comunicar por escrito que quer receber o dinheiro em outra instituição, livre de qualquer taxa para isso.
Isso deve se dar em menos de 15 minutos e toda vez que o empregador depositar o dinheiro na conta-salário, o próprio banco encaminha (por DOC) o valor para o banco da conta de escolha do servidor ou usuário. Assim não há risco de sacar dinheiro, as vezes dependendo do horário do saque, tem limite, ou, ainda, sacar mais de uma vez para pegar todo o dinheiro do trabalho, e andar com o valor no bolso até chegar ao banco de preferência para efetivar o depósito.
A resolução 3.402 de 2006 do Banco Central (BC), que criou a conta-salário, garante ao trabalhador o direito de escolher onde quer receber sem custo adicional. E essa mudança deve ser feita em até cinco dias. A resolução do BC é clara e garante o depósito do salário em qualquer tipo de conta, de qualquer banco, desde que o trabalhador tenha uma conta-salário na instituição financeira que o empregador escolheu. E a transferência é isenta de taxas. Conforme a resolução, a mudança se dá através de uma simples comunicação por escrito ao banco.
Fonte: Procon RJ -19/10/11
Por arnobio fiuza 

domingo, 4 de dezembro de 2011

                                                   Sindicato 




Sindicato é uma associação de classe, constituída por assalariados da mesma profissão, do  mesmo local de trabalho, executando trabalho similares ou correlatos.

O objectivo do sindicato é tornar-se uma força, criar para os seus associados condições capazes de resistir às ambições patronais no plano individual e profissional.

É um agrupamento formado no terreno económico, sem existência preconcebida; pois o que está em jogo são interesses; e todos os funcionários têm interesses idênticos aos do agrupamento podem filiar-se a ele, sem necessidade de declararem quais são as suas idéias em matéria filosófica, política e/ou religiosa.

Dentro do seu prisma orgânico, o sindicato, forma-se a partir dos núcleos, destes para as associações sindicais, do agrupamento para União de Sindicatos; da União dos Sindicatos locais para as Federações reginais e destas para Confederação Geral do Trabalho.

Dentro desta lógica organizativa existem sindicatos Mutualistas, Beneficentes, Autónomos, Independentes, Políticos, Religiosos, Reformistas e Revolucionários.

Podem também ser de profissionais da mesma especialidade, ou então de “Ofícios Vários”, Mistos e de Artes Correlatas ou similares.

Para o sindicato funcionar com desenvoltura plena, dentro do horizonte sindicalista é preciso que os seus componentes exercitem afinidades profissionais e cultivem sentimentos de simpatia, de amizade afectiva e fraternal.

Não basta pertencerem à mesma entidade, é preciso desenvolver uma acção social conjunta, lutar por modificações económicas, capazes de serem elementos catalizadores para ajudar no descondicionamento humano, ampliando assim a tolerância, a compreensão, o respeito e o apoio mútuo, fortificantes da solidariedade.

Um sindicato onde cada componente age para si, como unidade isolada, individualista, dificulta a convivência e a formação da família sindicalista.

O sindicato para ser dinâmico, coerente, organismo consciente, além de cultivar o auxílio mútuo e praticar a solidariedade de classe e humana, precisa ministrar cursos de militância, revelar oradores, promover palestras, conferências, debates, ensinar humanidades, realizar festas de congraçamento cultural, desenvolver a arte de representar, projectar sessões de cinema com debates em torno dos filmes e deflagrar greves quando se fizerem necessárias, sempre apolíticas.

Caso contrário, torna-se um orgão inoperante, aburguesado, comerciante, começa a definhar, transforma-se num barco sem rumo, corpo sem cérebro, comandado pelo estomago.

(adaptação livre e actualizada de um texto de Edgar Rodrigues)
Arnobiofiuza

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

SINDICATO FORTE

O sindicato é uma organização criada pelos trabalhadores para defender e lutar pelos direitos e melhores condições dos próprios trabalhadores. Cabe exclusivamente aos trabalhadores e somente a eles o financiamento de seus sindicatos.

O sindicato só pode ser forte e atuante quando os servidores participam de suas atividades, mobilizações, movimentos e manifestações em busca de melhores condições de trabalho, aumentos de salários, para garantir direitos trabalhistas, sociais, políticos e econômicos.

Quando os servidores se omitem em participar ou financiar o sindicato ele acaba ficando fraco, sem as condições necessárias para fazer o seu trabalho. E os prefeitos são os que mais gostam  Não é a toa que os prefeitos e seus aspone (assessor de porra nenhuma ) ficam criticando o sindicato, inventando mentiras e pressionando os servidores para que não participem e nem contribuam financeiramente para o sindicato.

Infelizmente muitos servidores acabam fazendo o jogo deles e se recusam a colaborar com as nossas lutas e com o fortalecimento do nosso sindicato. Antes de dar ouvidos àqueles que apenas sabem criticar e ficar de braços cruzados ou aos puxa-sacos dos prefeitos, reflita. A sua participação é importante para garantir que os nossos direitos sejam respeitados pelos gestores e que consigamos sempre aumentos reais para os nossos salários. SINDICATO É PRA DIALOGAR E LUTAR.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MAIORIA DEFENDE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizou audiência pública para discutir com centrais sindicais e confederações a viabilidade da criação de uma contribuição negocial e a extinção do chamado imposto sindical, nesta terça-feira(29), às 14h30, no Plenário 14.

Além da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST, estiveram presentes representantes de centrais, dirigentes de confederações,  patronais e do Fórum Sindical dos Trabalhadores.

A iniciativa do debate é do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que segundo ele, a alternativa mais apropriada seria entidades sindicais cobrarem contribuição definida em assembleia geral vinculada à negociação coletiva, já os trabalhadores e empregadores também aprovariam nas respectivas assembleias o valor da contribuição.

O presidente da Nova Central,  José Calixto Ramos, enfatizou que a central e suas entidades filiadas são totalmente contrárias à extinção da contribuição sindical, por entender que é um claro retrocesso e, sobretudo, por representar o desmantelamento de toda a estrutura sindical.

Com exceção da Central Única dos Trabalhadores- CUT, os presentes defenderam a manutenção do imposto e a unicidade sindical como forma de fortalecer sindicatos e garantir avanços para a classe trabalhadora.


Secom/CSPB com Assessoria NCST
por Arnobiofiuza

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Está na hora de dar um basta em tantas reclamações por falta de respeito conosco servidores municipais. Queremos igualdade queremos respeito! Basta dar uma olhada nas reclamações  são bem parecidas em quase todo o Brasil. O que estamos querendo é igualdade, então vamos nos unir.

10 ago. 2011 – Servidores públicos municipais reclamam da falta de pagamento de horas extras..
..
19 nov. 2011 – Servidores públicos municipais ainda não receberam salários.

- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São ...Funcionários reclamam da falta de EPIs

Servidores municipais reclamam de salários atrasados

18 nov. 2011 – Sem pagamento - Servidores de licença médica reclamam.
13 jun. 2011 – Caminhada Unificada levou centenas de servidores municipais que reclamam das péssimas condições de Trabalho ereajuste considerado ínfimo pela categoria dos Servidores Públicos do Município.
13 set. 2011 – Servidores do Samu reclamam por não receber adicional de insalubridade... O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas 
Ao servidor público municipal são assegurados, nos concursos públicos,...... de ordem jurídica e interesse pública reclamam 
 Jul. 2011 – Servidores reclamam da demora para agendar consultas especializadas... Entre funcionários públicos municipais ativos, inativos pensionistas
. 11 nov. 2011 – Sisemp - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas.... Os servidores reclamam principalmente da falta de comunicação 
Os servidores públicos municipais,representados pelo Sindiporá, o Sindicato da .Reclamam dos salários baixos que nos últimos anos não teve reajuste. 
Arnobio fiuza.

domingo, 27 de novembro de 2011

                           FAÇA SUA PARTE!


Os diretores se uniram para a fundação da federação, por partilhar dos mesmos objetivos, por partilhar dos mesmos problemas, por partilhar dos mesmos valores, dos mesmos pensamentos.
A  Assembléia sempre foi e sempre será  Única  Independente de Federação, Sindicato ou Partido Político.
As Federações e os Sindicatos estão aí para servir a categoria.
Quem, apesar das diferenças, partilha dos mesmos problemas e partilha da mesma luta para enfrentá-los, não divide,SOMA, contribui de forma diferente, mas no mesmo sentido e direção.
Se um sindicato optar por se filiar a uma Organização diferente, cabe aos demais respeitar  e buscar se aliar no que lhes for comum, com base nas necessidades dos trabalhadores e não somente com base em seus interesses. Em respeito aos trabalhadores, o jogo de exclusão da disputa eleitoral sindical (DIVISIONISTAS) tem seu tempo e hora e não deve, se sobrepor aos interesses da Categoria.

Portanto, falta aos Diretores dos  Sindicatos, marcarem assembléias esclarecerem as dúvidas ,explicar as vantagens de estarem unidos para a categoria e deixar  que decidam. Para  juntos, concretizarem a “UNIÃO POR CIMA” quanto ao que é partilhado por todos, pois os trabalhadores são os que  verdadeiramente fazem  esta organização. NUNCA DEIXAM DE ESTAR JUNTO E DE MÃOS DADAS, em uma UNIÃO NACIONAL, independente dos diferentes Sindicatos, Federações, Centrais Sindicais ou Partidos Políticos,

Porque quando a diretoria decide sozinha o trabalhador é quem sofre.

Seja inteligente se até hoje lutamos só e pouco  avançamos vamos ser inteligente e vamos  buscar a união,colaborar para poder dizer, EU  FIZ PARTE DESSA MUDANÇA.

" Os poderosos não temem os pobres, temem os pobres que pensam.' Esta condenação apenas vem confirmar o fato de que os que não amam a democracia querem o povo ignorante para poder continuar a tratá-lo como massa de manobra e impedir que busque seus direitos e viva sua cidadania" (Eduardo Galeano).

Por Arnobiofiuza