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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

PSDB, PSD PMDB E OUTROS NO SINDICALISMO.

Observando o cenário nacional, o movimento sindical vem tomando uma característica um tanto quanto diferente do que estamos  acostumados a ouvir. Quando se  fala em sindicato vem logo à cabeça o PT e a sua  marca  mais  famosa, CUT mas  de uns tempos  para cá estamos  vendo a CUT e o PT ceder espaço e partidos que no  passado representavam o  patrão e agora querem defender o  trabalhador  com  núcleos sindicais a exemplo do PSDB, que tem à sua frente um grande Sindicalista do SINTRACON-SP, que está fazendo um grande trabalho pois o núcleo Sindical do PSDB já conta com cerca de 300 Sindicalistas em todo o país. PSD vem na mesma linha com o presidente da UGT à frente da organização do núcleo Sindical que conta com um grande aliado que é o presidente de uma das maiores Federações que agrega trabalhadores do setor Público.
 O PMDB vem agregando novos sindicalistas e tem em seu núcleo uma liderança que está ligada ao Sindicato dos Eletricitários ao lado de um líder dos aposentados.
Há outros partidos que em suas fileiras hoje contam com bons sindicalistas e a quantidade destes querendo montar seus núcleos não pára de  crescer. Se será benéfico não sei, mas  o peso  deixado de lado está começando a querer fazer a diferença.É hora de os trabalhadores pagarem  pra ver, há tantos anos ouvindo que melhoras virão porem nunca chegam. Quem sabe agora passem a valorizar esta massa de eleitores  que realmente  faz a diferença! Temos a certeza que a parte inteligente  dos partidos perceberam que Lula e Dilma nas ultimas eleições tiveram o  apoio  das cinco centrais sindicais.
Alguns podem até achar absurdo, mas vejo o lado positivo que é a participação de pessoas com a proposta de melhorar a vida dos trabalhadores. Se vão melhorar, só o tempo dirá.
ARNOBIOFIUZA

sábado, 28 de janeiro de 2012

A Lei de Responsabilidade Fiscal  (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados emunicípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
O Que diz  a lei:Despesa total com pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as despesas com: a) servidores ativos, civis e militares, ocupantes de cargos ou funções; b) aposentados e pensionistas; c) membros de Poder;d) vencimentos, vantagens adicionais, gratificações, horas extras e quaisquer outras espécies remuneratórias;e) empregados das empresas estatais dependentes; subsídios dos agentes políticos;f) terceirização para substituição de servidores;g) encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades da previdênciaOs governos municipais na maioria das vezes negam o aumento salarial exigido pelos servidores, alegando cumprimento a lei que determina a aplicação mínima dos recursos do município nesse âmbito, alegando que o mesmo fere a Lei de Responsabilidade Fiscal não aceitando ou ao menos levando em conta os argumentos e considerações dos servidores.
Sendo assim, as greves e paralisações se tornaram a única maneira que os trabalhadores encontraram para pressionar o governo e, nos últimos anos, grande parte deles não se inibe em apelar a este recurso. O resultado destas manobras, é sempre o mesmo: a reestruturação dos Planos de Cargos Carreiras e Salários das categorias que o possuem e a criação do instrumento, quando os trabalhadores ainda não contam com tal ferramenta.
A reestruturação dos  Planos de Cargos Carreiras e Salários nada mais é do que uma atualização no salário de servidor, que deveria ser feita automaticamente, a cada ano, seguindo os índices de correção monetária; e não em face de greves e paralisações.A criação de uma política que debatesse o aumento anual dos salários dos servidores diminuiria o atrito entre as administrações e os funcionários, o que resultaria em um melhor rendimento e satisfação da categoria não limitando a única alternativa de GREVE GERAL!
Nesse sentido a legislação deixa a desejar quando a política de reajuste salarial esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal impedindo um maior amparo e benefício aos servidores, restando desse modo a responsabilidade aos  sindicatos que em sua  grande maioria, funcionam precariamente e sob muitas dificuldades, nada pode fazer a não  ser a greve para tentar amenizar este desamparo negligenciado pelos legisladores que esquecem que o  servidor público é todo aquele que ingressou  no  serviço  publico mediante concurso portanto a lei  de responsabilidade fiscal não pode ser usada como  desculpa para conceder aumentos que estão muito aquém das expectativas dos servidores.

 Ora senhores, se existe um  limite para gastar então  que se divida esse recurso, dentro desse limite, mas  de forma igualitária, seja  limitando o número de  cargos de confiança,  contratações temporárias e ou terceirizadas,   ou mesmo  retirando as chamadas  verbas carimbadas da Lei  de Responsabilidade Fiscal    definindo  que  “a  sobra”  desse percentual deva ser gasto  com os servidores  efetivos , plano de cargos e salário, capacitação  profissional, ticket alimentação, correção de perdas salariais são formas que deveriam ser prioridade, pois investir no servidor é investir no patrimônio do município.Portanto, estamos nos  organizando e  vamos  mostrar que os servidores municipais tem muita força e não será a negligencia ou “pouco caso” dos legisladores que nos parará, salientando que não acreditamos que a falta de interesse perante esse assunto seja mero acaso mas sim descaso,  e que  os Sindicatos, Federações e os Pólos Sindicais de Servidores Municipais não irão aceitar.Arnobio Fiuza
Diretor de Política Intersindical – FESPUMEB e UNISISF
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Jacobina

Fontes de pesquisa:
- http://www.nominuto.com/noticias/economia/politica-de-reajuste-salarial-esbarra-na-lei-de-responsabilidade-fiscal/59294/
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Porque ,Porque, Porque



Se os trabalhadores são a maioria da população e os políticos é a minoria, por que os políticos sempre ganha?Por que os trabalhadores não usam o voto a seu favor? 





                                       Responda a você mesmo .

domingo, 22 de janeiro de 2012

VALORIZAÇÃO DO MINIMO,

Para a valorização do salário mínimo, foram realizadas três marchas conjuntas em Brasília com o objetivo de fortalecer a opinião dos poderes Executivo e Legislativo  acerca da importância social e econômica da proposta de valorização do salário mínimo. Como resultados dessas marchas, o salário mínimo, em maio de 2005, passou de R$ 260,00 para R$ 300,00. Em abril de 2006, foi elevado para R$ 350,00, e, em abril de 2007, corrigido para R$ 380,00. Em março de 2008, o salário mínimo foi alterado para R$ 415,00 e, em fevereiro de 2009, o valor ficou em R$ 465,00. Em janeiro de 2010, o valor do piso salarial do país passou a R$ 510,00, resultando em aumento real de 6,02%. Em 2011, o salário mínimo foi corrigido em janeiro para R$ 540,00 e o reajuste foi completado em março, quando passou para R$ 545,00. Também como resultado dessas negociações, foi acordado, em 2007, uma política permanente de valorização do salário mínimo até 2023. Essa política tem como critérios o repasse da inflação do período entre as correções, o aumento real pela variação do PIB, além da antecipação da data-base de revisão - a cada ano - até ser fixada em janeiro, o que aconteceu em 2010. A política prevê que, em janeiro de 2012, o reajuste reponha a inflação segundo o INPC de 2011, mais a
variação do PIB de 2010. Como o crescimento do Produto Interno Bruto em 2010 foi,  dado ainda provisório, de 7,5%, a revisão do piso deverá incorporar esta variação mais a inflação medida pelo INPC.
Para se avaliar a aplicação da Política de Valorização de Salário Mínimo, que prevê revisão anual pelo INPC do ano (6,08%) mais a variação do PIB (7,5%), deve se considerar o valor de R$ 545,00 como sendo aquele que está baseado nos critérios da política de valorização do salário mínimo do ano passado. Desta forma, aplicando-se as variações (INPC e PIB), que acumuladas representam 14,04%, chega-se ao valor de R$ 621,50, que foi arredondado para R$ 622,00,
Resultando em aumento real de 7,59%. Esta correção respeita as regras acordadas pela política de valorização do salário mínimo, levando em conta o resultado preliminar de 7,5% para a variação do PIB em 2010, e 6,08% do INPC em 2011.

Em 2003, ainda sem uma política definida para correção do salário mínimo nos anos seguintes, o reajuste foi de 20,00%, frente a uma inflação acumulada de 18,54%, o que correspondeu a um aumento real de 1,23%. No segundo, a elevação foi de 8,33%, enquanto o INPC acumulou 7,06%. Em 2005, o salário mínimo foi corrigido em 15,38%, contra uma inflação de 6,61%. Em 2006, a inflação foi de 3,21% e o reajuste ficou em 16,67%, com aumento real de
13,04%. Em abril de 2007, para elevação do INPC entre maio/2006 e março/2007 de 3,30%, o salário teve uma variação de 8,57%, o que representou aumento real do salário mínimo de 5,1%.Em 2008, o salário mínimo foi reajustado, em fevereiro, em 9,21%, enquanto a inflação ficou em 4,98%, correspondendo a um aumento real de 4,03%. Com o valor de R$ 465,00 em 1º de fevereiro
de 2009, o ganho real entre 2008 e 2009 foi de 5,79%. Em 2010, com valor de R$ 510,00, o ganho real acumulado no período atingiu 6,02%, resultante de uma variação nominal de 9,68%, contra  inflação de 3,45%. Em 2011, com o reajuste total de 6,86%, o aumento real ficou em 0,37%.
Com o valor de R$ 622,00, que passa a vigorar neste mês de janeiro, o piso acumula um ganho real desde 2002 de 65,95%.
Com  esta explicação  do  Dieese fica  fácil entender a desvalorização salarial dos servidores públicos municipais que desde o  ano de 2002 vem sofrendo perdas salariais absurdas chegando ao ponto de profissionais capacitados estarem hoje recebendo o salário mínimo (ou seja o  mesmo que seu ajudante).
Além da falta de organização,  vemos ainda a falta de união dos sindicatos em não  entenderem que só unidos conseguiremos mudar esta realidade ou  amenizar, para que no futuro não seja lei servidor público municipal ter que ganhar salário mínimo.
Como se não bastasse tudo isso,  os servidores públicos municipais  ficam assistindo aumento real para categoria A, para categoria B e esquecem que todo aumento de salário de servidor público terá que respeitar a lei de responsabilidade fiscal, ou seja, nenhum prefeito ficará inelegível para  dar um aumento que não seja por força de lei.
Nenhum prefeito deixará de fazer contratações, pois na maioria dos contratos são para cabos eleitorais ou simpatizantes do gestor, pois "inimigos" ele não vai contratar a não ser os "Judas" que ora apoiam um, ora apoiam outro.
Mas existe uma solução e creio  que já está com  meio  caminho andado, que são as federações de servidores públicos filiadas as confederações,  que desta forma, junta  os sindicatos e tenta faze-los entender que só conseguirão algo com  união e muita luta.
fonte pesquisa DIEESE.
Arnobio Fiusa

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Prefeitos terão que ser profissionais ao invés de políticos.


Segundo levantamento da União Brasileira de Municípios (UBAM), inúmeras cidades ultrapassarão os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido à diminuição dos recursos do FPM e as inconstâncias financeiras sofridas pelas prefeituras municipais de todo Brasil.
Segundo o presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, 90% dos 5.564 Municípios brasileiros terão muitas dificuldades para pagar o novo mínimo, tendo em vista as oscilações nos repasses de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que já soma uma defasagem em torno de 61,8%, comprovadamente causada pela renúncia fiscal que evidenciou a subtração de valores em tributos como: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), desde 2009.
Ele informou que folha geral dos Municípios de todo Brasil, só para quem ganha até um Salário Mínimo é de 318.793,54. Com o aumento, centenas de prefeituras correm o risco de que descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo em vista que o reajuste causará um impacto de 2,8 bilhões de reais em 2012.
“A Constituição Federal determina, no artigo 7º, inciso IV, que é direito de todos os trabalhadores receberem salário mínimo determinado pelo governo, só que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita os gastos com pessoal e seus encargos, obrigando então os Municípios, através do art. 20, inciso III, não gastar mais do que 60% da sua Receita Corrente Líquida com pessoal. Isso impõe aos gestores um verdadeiro labirinto administrativo, considerando que os recursos repassados para os municípios não têm garantia de valores fixos.
Quem sabe assim os prefeitos se comportem de forma profissional e deixem de ser políticos e passem a administrar com uma visão para o futuro e comecem a enxugar a folha de pagamento tirando os cargos políticos e comissionados, acabando com as terceirizações, deixando de fazer obras sem sentido e implantando os Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos nos municípios, ou seja, senhores prefeitos, deixem de culpar a lei de Responsabilidade Fiscal e sejam profissionais contratando auditores e cortando na própria carne.
Fonte: Assessoria Ubam/Giuce Carvalho
Adaptação Arnobio Fiusa

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Reajuste de 22% no piso dos professores deve sair .

O governo deve confirmar um reajuste de 22% no piso nacional dos professores. O índice representa a variação no valor mínimo de investimento por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre 2011 e 2012 e levaria o salário-base dos atuais R$ 1.187 para R$ 1.450 mensais. Apesar da pressão de prefeitos e governadores, que alegam não poder arcar com o aumento acima da inflação do salário mínimo e dos professores, a tendência do governo é manter a lei como está.

Qualquer valor inferior aos 22% abriria espaço para contestação judicial ou teria que ser apresentado junto com uma mudança na legislação. A lei que criou o piso diz claramente que o reajuste será feito todo mês de janeiro no mesmo porcentual da atualização do valor do Fundeb e terá de ser o menor valor básico para aos professores por 40 horas-aula semanais.

Governadores e prefeitos pressionavam o governo para dar aos professores apenas a variação da inflação, que fechou em 6,5%. Em 2011, o reajuste foi de 16% e já incomodou Estados e municípios. Hoje, 16 Estados não cumprem o piso atual, de R$ 1.187. Outros cinco pagam menos do que os R$ 1.450 que devem entrar em vigor em fevereiro e terão que fazer mais algum investimento.

Ainda não houve uma conversa definitiva sobre o assunto entre a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Educação, Fernando Haddad. Na tarde de ontem, Haddad teve uma audiência de três horas com a presidente e o secretário-executivo do Ministério, José Henrique Paim. A decisão final ainda não foi tomada, até porque o ministro espera os dados consolidados do Tesouro Nacional para fechar o valor final do reajuste do Fundeb. É improvável, no entanto, que esse seja menor do que os 22% calculados .


sexta-feira, 6 de janeiro de 2012


O Servidor Publico, de carreira, isto é que foi admitido no  serviço publico após devida aprovação em concurso só  tem o  direito a assumir o cargo após  apresentar documentos comprovando aptidão para assumir e desempenhar tal cargo com as atribuições que constam no edital para qual o  servidor prestou o  concurso.
Contudo podemos ver que a administração publica na maioria das vezes não respeita esse dever e não é rara a verificação de abusos cometidos contra o servidor geralmente por pessoas despreparadas e por que não dizer mal intencionadas e sem conhecimento da lei, e não conhecendo a lei passa anão fazer aquilo que a Própria administração exigiu para a admissão do  servidor,obrigando  o  servidor a desempenhar uma função com atribuições totalmente diferente daquelas que o  servidor foi legalmente avaliado  e aprovado e o que é pior sem a devida contraprestação.
Um bom exemplo de desvio de função é o auxiliar de Serviços Gerais que acompanha o Motorista no caminhão, e possui a habilitação exigida para conduzir o  veiculo, mas inabilitado para exercer a função de motorista, já que nunca foi aprovado em concurso publico para o  cargo de Motorista.Acontece que muitas vezes por  motivos inúmeros o Motorista legalmente investido,termina por deixar o serviço publico, e ante a emergência o  auxiliar de serviço gerais é obrigado assumir a função de Motorista sem contanto receber o salário de Motorista.
Outro caso de desvio de função ocorre quando a Administração extingue algum setor e a administração tem  que transferir servidores para outras funções e o fazem sem nomeação,designação ou outro ato administrativo.
Porém è um dever da Administração Publica oferecer a vantagem devida ao servidor e descrição sumaria do cargo que servidor passara a exercer .
Desta forma  a administração publica deixa de agir e não  procura regularizar a situação  funcional do servidor publico,ou pior como uma conduta típica de prevaricação, se por acaso o Administrados estiver impelido por interesse ou motivo  pessoal.
Na verdade a Administração Publica não cumpre suas próprias leis, a não  ser quando  lhe interessa, as vezes até querendo prejudicar o  próprio servidor transferido de forma totalmente equivocada.Mas todas  as vezes que o  servidor  buscou  a justiça ganhou ou  seja para exercer a função para qual  fez o  concurso  ou  para perceber o salário o décimo  terceiro e férias  da função  que esta exercendo, pra isto  basta  provar  que exerce tal função   para qual  não  fez o  concurso.  
por Arnobio fiuza 

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Servidor pode pedir transferência gratuita de salário

O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá,  pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher, informa a Agência Brasil. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.
Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, os estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras. 
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.
De acordo com o Ministério do Planejamento, os servidores públicos federais sempre puderam escolher o banco onde querem receber o salário. A maior concentração de pagamentos está no Banco do Brasil, com 76,41% — cerca de R$ 4,9 bilhões — do total de pagamentos a servidores ativos e aposentados feitos em outubro deste ano. Em seguida vêm a Caixa, com 12,65% (R$ 825 milhões), o Banco de Brasília (BRB) com 4,01% ou R$ 261,5 milhões, o Itaú (2,79%, ou R$ 182,3 milhões) e o Bradesco (1,31%, ou R$ 85,8 milhões). Outras instituições financeiras formam um percentual pequeno na preferência dos servidores.
Segundo o diretor de Clientes Pessoa Física do BB, Sérgio Nazaré, o banco tem como clientes 1,516 milhão de servidores federais, o que representa 71% dos pagamentos a esses trabalhadores. No caso dos servidores estaduais, são 3,104 milhões (59%), e dos municipais, o número chega a 2,058 milhões (27%). O diretor disse que o banco não espera perder clientes com a nova regra que vigora em 2012.
Segundo Nazaré, a instituição tem investido em estratégias não somente para manter, mas também para aumentar o número de clientes. Desde 2009 está sendo ampliada a rede de atendimento, são trocados equipamentos de autoatendimento para garantir maior velocidade e são ofertados aos clientes produtos e serviços customizados. “Há um reforço na estrutura de relacionamento”, disse. Ele lembrou que servidores federais têm livre opção bancária por decisão do Ministério do Planejamento e, mesmo assim, não houve redução de clientes nesse segmento.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Incentivo aos acs

 ADICIONAL DO FINAL DO ANO!

 Governo Federal através do FNS realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

 Os ACS  desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS, e muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse .

Dessa forma,os interessados devem protocolar junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial.
Texto: Elane Alves de Almeida
postado por Arnobio fiuza