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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012


O Servidor Publico, de carreira, isto é que foi admitido no  serviço publico após devida aprovação em concurso só  tem o  direito a assumir o cargo após  apresentar documentos comprovando aptidão para assumir e desempenhar tal cargo com as atribuições que constam no edital para qual o  servidor prestou o  concurso.
Contudo podemos ver que a administração publica na maioria das vezes não respeita esse dever e não é rara a verificação de abusos cometidos contra o servidor geralmente por pessoas despreparadas e por que não dizer mal intencionadas e sem conhecimento da lei, e não conhecendo a lei passa anão fazer aquilo que a Própria administração exigiu para a admissão do  servidor,obrigando  o  servidor a desempenhar uma função com atribuições totalmente diferente daquelas que o  servidor foi legalmente avaliado  e aprovado e o que é pior sem a devida contraprestação.
Um bom exemplo de desvio de função é o auxiliar de Serviços Gerais que acompanha o Motorista no caminhão, e possui a habilitação exigida para conduzir o  veiculo, mas inabilitado para exercer a função de motorista, já que nunca foi aprovado em concurso publico para o  cargo de Motorista.Acontece que muitas vezes por  motivos inúmeros o Motorista legalmente investido,termina por deixar o serviço publico, e ante a emergência o  auxiliar de serviço gerais é obrigado assumir a função de Motorista sem contanto receber o salário de Motorista.
Outro caso de desvio de função ocorre quando a Administração extingue algum setor e a administração tem  que transferir servidores para outras funções e o fazem sem nomeação,designação ou outro ato administrativo.
Porém è um dever da Administração Publica oferecer a vantagem devida ao servidor e descrição sumaria do cargo que servidor passara a exercer .
Desta forma  a administração publica deixa de agir e não  procura regularizar a situação  funcional do servidor publico,ou pior como uma conduta típica de prevaricação, se por acaso o Administrados estiver impelido por interesse ou motivo  pessoal.
Na verdade a Administração Publica não cumpre suas próprias leis, a não  ser quando  lhe interessa, as vezes até querendo prejudicar o  próprio servidor transferido de forma totalmente equivocada.Mas todas  as vezes que o  servidor  buscou  a justiça ganhou ou  seja para exercer a função para qual  fez o  concurso  ou  para perceber o salário o décimo  terceiro e férias  da função  que esta exercendo, pra isto  basta  provar  que exerce tal função   para qual  não  fez o  concurso.  
por Arnobio fiuza 

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