noticias recentes

sábado, 28 de janeiro de 2012

A Lei de Responsabilidade Fiscal  (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados emunicípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
O Que diz  a lei:Despesa total com pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as despesas com: a) servidores ativos, civis e militares, ocupantes de cargos ou funções; b) aposentados e pensionistas; c) membros de Poder;d) vencimentos, vantagens adicionais, gratificações, horas extras e quaisquer outras espécies remuneratórias;e) empregados das empresas estatais dependentes; subsídios dos agentes políticos;f) terceirização para substituição de servidores;g) encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades da previdênciaOs governos municipais na maioria das vezes negam o aumento salarial exigido pelos servidores, alegando cumprimento a lei que determina a aplicação mínima dos recursos do município nesse âmbito, alegando que o mesmo fere a Lei de Responsabilidade Fiscal não aceitando ou ao menos levando em conta os argumentos e considerações dos servidores.
Sendo assim, as greves e paralisações se tornaram a única maneira que os trabalhadores encontraram para pressionar o governo e, nos últimos anos, grande parte deles não se inibe em apelar a este recurso. O resultado destas manobras, é sempre o mesmo: a reestruturação dos Planos de Cargos Carreiras e Salários das categorias que o possuem e a criação do instrumento, quando os trabalhadores ainda não contam com tal ferramenta.
A reestruturação dos  Planos de Cargos Carreiras e Salários nada mais é do que uma atualização no salário de servidor, que deveria ser feita automaticamente, a cada ano, seguindo os índices de correção monetária; e não em face de greves e paralisações.A criação de uma política que debatesse o aumento anual dos salários dos servidores diminuiria o atrito entre as administrações e os funcionários, o que resultaria em um melhor rendimento e satisfação da categoria não limitando a única alternativa de GREVE GERAL!
Nesse sentido a legislação deixa a desejar quando a política de reajuste salarial esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal impedindo um maior amparo e benefício aos servidores, restando desse modo a responsabilidade aos  sindicatos que em sua  grande maioria, funcionam precariamente e sob muitas dificuldades, nada pode fazer a não  ser a greve para tentar amenizar este desamparo negligenciado pelos legisladores que esquecem que o  servidor público é todo aquele que ingressou  no  serviço  publico mediante concurso portanto a lei  de responsabilidade fiscal não pode ser usada como  desculpa para conceder aumentos que estão muito aquém das expectativas dos servidores.

 Ora senhores, se existe um  limite para gastar então  que se divida esse recurso, dentro desse limite, mas  de forma igualitária, seja  limitando o número de  cargos de confiança,  contratações temporárias e ou terceirizadas,   ou mesmo  retirando as chamadas  verbas carimbadas da Lei  de Responsabilidade Fiscal    definindo  que  “a  sobra”  desse percentual deva ser gasto  com os servidores  efetivos , plano de cargos e salário, capacitação  profissional, ticket alimentação, correção de perdas salariais são formas que deveriam ser prioridade, pois investir no servidor é investir no patrimônio do município.Portanto, estamos nos  organizando e  vamos  mostrar que os servidores municipais tem muita força e não será a negligencia ou “pouco caso” dos legisladores que nos parará, salientando que não acreditamos que a falta de interesse perante esse assunto seja mero acaso mas sim descaso,  e que  os Sindicatos, Federações e os Pólos Sindicais de Servidores Municipais não irão aceitar.Arnobio Fiuza
Diretor de Política Intersindical – FESPUMEB e UNISISF
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Jacobina

Fontes de pesquisa:
- http://www.nominuto.com/noticias/economia/politica-de-reajuste-salarial-esbarra-na-lei-de-responsabilidade-fiscal/59294/
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal

Nenhum comentário:

Postar um comentário