De tempos em tempos assistimos a um verdadeiro espetáculo , articulado por setores conservadores da mídia , da classe política e do patronato contra a estrutura sindical brasileira , que é uma das mais bem estruturadas do mundo . Essa verdadeira campanha difamatória ganhou recentemente conotações grotescas em um aconhecida revista semanal , na tentativa desesperada desses setores em quebrar o sindicalismo brasileiro .Um dos sonhos desses detratores da representação sindical é acabar com as contribuições , base da sustentação das entidades representativas da classe trabalhadora. Sem a presença forte do sindicato ,como terão seus direitos respeitados? Com que força os trabalhadores farão uma negociação com os patrões , sem contar com a presença firme , forte e profissional do seu sindicato de classe? É exatamente isso que essa parcela conservadora da sociedade anseia, o enfraquecimento ou até mesmo , odesaparecimento dos sindicatos de classe . E eles jogam pesado, articulam-se através da mídia aliada e passam à opinião pública informações distorcidas.
Uma dessas informações é que acontribuição sindical acabou, o que absolutamente não é verdade . A contribuição sindical é lei . Há um número grande de projetos no Congresso Nacional que preveem o término dessa contribuição , mas não se transformaram em lei .
E estamos atentos , unidos e articulados para impedir que os trabalhadores sejam novamente penalizados, tendo sua representação enfraquecida.Sindicato não é clube para viver de mensalidades esparsas. A categoria toda tem que contribuir afinal ,quando conseguimos um beneficio, como aumento salarial, plano de cargos ou outros benefícios , todos são contemplados sendo ou não sindicalizados.
A contribuição está prevista nalegislação federal , nos artigos 578 a 610 da CLT, e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano ,sempre no mês de março . Ela é devida por todos os trabalhadores , associados ou não de suas respectivasentidades sindicais.
por arnobio fiuza
Elísio Gonzaga Da Silva
da Federação Nacional
dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipai
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