Os dirigentes sindicais que pretendem se candidatar aos
cargos de Prefeito ou Vereador nas eleições de 2012 devem se afastar da direção
da entidade até o dia 7 de Junho, ou seja, quatro meses antes da votação. O
prazo é exatamente quatro meses antes do dia de ir às urnas, marcado para 7 de
outubro.
O afastamento não é definitivo. O dirigente sindical que se
afastar de seu cargo para disputar as eleições poderá retornar ao sindicato
caso não consiga viabilizar a candidatura ou mesmo se eleger.
O importante é que os dirigentes sindicais participem dos mais diversos partidos para a
discussão dos programas e projetos da sociedade. “Em especial para nós,
servidores públicos, cuja atividade é regida sob o “princípio da legislação”, em
especial do capítulo da administração pública. Portanto, tudo que nos envolve é
através do Parlamento”.
Já para os servidores públicos que pretendem pleitear uma
vaga nas Câmaras Municipais, é preciso pedir liçenca do cargo até o dia 3 de
Julho, três meses antes da eleição. Durante o período afastado, é assegurado ao
servidor receber seus proventos integrais no decorrer de todo o processo
eleitoral.
São considerados servidores públicos, todos os funcionários
da administração direta, de autarquias, das fundações e da administração
indireta, incluindo empresas públicas e sociedades mistas.
PRAZOS
A escolha de candidatos e a deliberação sobre coligaçaões
são conhecidas como convenções partidárias, que serão realizadas entre os dias
10 a 30 de Junho. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no
dia 21 de agosto e se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da
realização do pleito.
Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante
reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e
nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em
jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante
alto-falantes ou amplificadores de som, assim como para distribuição de
material gráfico e promoção de carreatas.
Nos municípios onde houver a necessidade de um segundo
turno, a propaganda eleitoral fica permitida a partir do dia 8. A propaganda
eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno pode começar até o
dia 13 de outubro e se estender até o dia 26. O segundo turno acontece dia 28,
último domingo de Outubro. Os candidatos eleitos serão diplomados no dia 19 de
Dezembro.
Os pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos de
desincompatibilização para evitar que não possam disputar o pleito de 7 de
outubro.
O prazo de desincompatibilização varia de acordo com o cargo
exercido e, para as eleições de 2012 as datas são: 7 de abril, 7 de junho e 7
de julho.
Com o intuito de facilitar a visualização, a tabela abaixo
mostra alguns cargos e seus prazos de desincompatibilização.
Cargo pretendito: prefeito e vice-prefeito
Cargo ocupado atualmente
Prazo
Advogado-Geral da União
4 meses
Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
4 meses
Autoridade policial (civil e militar)
4 meses
Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e
dirigente)
4 meses
Dirigente sindical
4 meses
Dirigentes de fundação pública
4 meses
Juiz de direito
4 meses
Ministros de Estado
4 meses
Reitor de universidade pública
4 meses
Secretário de Estado
4 meses
Servidores em geral - estatutário ou celetista da Administração
direta e indireta
3 meses
Servidores Ocupantes de cargo em comissão
3 meses
Membros do TCU e TCE
4 meses
Cargo pretendido: vereador
Cargo ocupado atualmente
Prazo
Advogado-Geral da União
6 meses
Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
6 meses
Autoridade policial (civil e militar)
6 meses
Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e
dirigente)
6 meses
Dirigente sindical
4 meses
Dirigentes de fundação pública
6 meses
Juiz de direito
6 meses
Ministros de Estado
6 meses
Reitor de universidade pública
6 meses
Secretário de Estado
6 meses
Servidores em geral - estatutário ou celetista da
Administração direta e indireta
3 meses
Servidores Ocupantes de cargo em comissão
3 meses
postado por arnobio fiusa fonte cspb
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