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quinta-feira, 1 de março de 2012

Verdade Incoveniente



A aplicação do piso é obrigatória para Estados e municípios, de acordo com a Lei Federal número 11.738, de 16 de junho de 2008. Governos e prefeituras podem alegar que não têm verba para o pagamento deste valor e, com isso, acessar recursos federais para complementar a folha de pagamento.

No entanto, desde 2008, nenhum Estado ou município recebeu os recursos porque, de acordo com o MEC, não houve a comprovação da falta de verbas para esse fim.
Afinal em quem devemos acreditar no MEC ou nos Prefeitos que vivem dizendo que estão no limite de responsabilidade fiscal e por conta disso não podem dar o aumento que o Sindicato reivindica?

O que os Prefeitos tem que fazer para provar ?

I - Apliquem pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
II -Preencham completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;
III - Cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
IV - disponham de planos de carreira para o magistério em lei específica.
V - Apresentem planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso;
VI - apresentem demonstração cabal do impacto da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008 nas finanças  conforme parágrafo único do art. 1º desta Resolução.
Art. 4º A incapacidade será aferida com base nos seguintes parâmetros:
I - relação professor/aluno por etapa, modalidade e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana e rural), face à média nacional e face à média histórica do solicitante;
II - comprometimento dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino com o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício;
III - perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério;
IV - aplicação em educação para além do mínimo determinado constitucionalmente.

Fonte  de dados MEC
Por Arnobio fiuza

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