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domingo, 1 de julho de 2012

FALHAS DO REGIME PRÓPRIO


A Constituição Federal conferiu aos Municípios a viabilidade de instituir sistema próprio de previdência, cuja manutenção também se dará através de seus maiores beneficiários: os servidores, mas esqueceu de mostrar e corrigir os erros. E após algumas  pesquisa vou  tentar expor alguns destes erros

 Na grande maioria é uma verdadeira caixa preta, não se tem acesso às informações de como estão sendo geridas.

 Nunca se sabe se o que o Município está repassando é o verdadeiro valor estimado pelo calculo atuarial e se a parte patronal está sendo repassada para o regime próprio mensalmente.

Se há ativo financeiro, onde está sendo aplicada, renda fixa ou renda variável? Quanto é a renda mensal? A aplicação é a mais segura e a melhor do mercado  de investimento.

Se há déficit, o que esta sendo feito para sanar e garantir a aposentadoria dos servidores?
Quais são realmente os benefícios que estão sendo pagos? Número, valores, etc...?

 Geralmente muito complicado para se chegar aos estratos financeiros via internet uma vez que nem todos conseguem acompanhar; o  ideal seria a prestação de contas encaminhada para os representantes legais dos servidores (sindicatos) e assinadas pelos conselheiros.
Quais os critérios de aposentadoria por invalides, uma vez que algumas prefeituras para enxugar a folha de pagamento tem  aposentados que poderiam esta exercendo  outra  função ou  seja ter sido remanejado  para outro setor.

Havendo interesse por parte da  gestão conta se o  tempo de contribuição para o regime geral mesmo  quando servidor não era efetivo e sim cargo de confiança fazendo com que desta forma  se tenha uma aposentadoria com  valor maior ,Principalmente nos municípios que tem leis especificas de estabilidade econômica.

 O ato de aposentar é imediato, porém o TCM só fiscaliza os números apresentados, deveria fiscalizar também a manutenção do equilíbrio atuarial.

 A Maioria dos gestores dos RPPS, não tem a devida qualificação, geralmente são parentes, amigos e apadrinhados dos gestores, que fazem apenas um curso de CPA 10 e passam a cuidar do futuro do servidor.

Cálculo atuarial deveria ter uma divulgação mais ampla, para que assim todos tivessem  conhecimento do que  o  gestor tem que aplicar e não  ficar  só para o Ministério da Previdência, afinal  o servidor é o único realmente interessado na aplicação correta dos números.

A solução seria acabar de uma vez com os contratados e celetistas  que contribuem para o regime geral e o correto seria contribuir para RPPS, para que se tenha praticamente um tipo de regime de previdência; com mais servidores contribuindo, menor será a alíquota a ser paga pelo município.

Percebem-se verdadeiras engenharias atuariais praticadas pelos Prefeitos e suas equipe e que nem sempre obedece a boa ética!

Quando há uma auditoria no regime próprio os resultados deveriam ser encaminhados para o TCM, MP e membros do conselho fiscal e administrativo.

O CRP foi criado para coibir as fraudes cometidas contra os regimes próprios. Sempre que um gestor percebe que vai ficar inadimplente no CADPREV, CAUC no SIAFI entram com uma ação  e obtém o CRP via mandato judicial. Quem deve contestar esta decisão no caso, é o servidor que geralmente nunca fica sabendo e quando tem conhecimento não sabe onde apresentar a contestação. O ato de o gestor ingressar na justiça, deveria se dar com o aval dos conselheiros  e da câmara de vereadores, só assim se daria publicidade de fato.

Quanto ao parcelamento de débito, este está comprovado como  sendo o  maior golpe contra os cofres públicos.  Sempre que o prefeito precisa da certidão negativa para uma prestação de contas junto ao TCM e outro órgão, parcelam o debito em um grande teatro junto com a câmara de vereadores, mas depois de parcelado não pagam as parcelas e ninguém contesta.

Os gestores do instituto deveriam ser escolhidos pelos servidores e não pelo gestor, ou seja, deveria ser cargo de carreira, uma vez que sendo cargo de confiança, não vai colocar seu cargo   geralmente com  bons salários a disposição, cobrando do prefeito a aplicação correta das alíquotas e a  boa técnica atuarial.

É preciso urgentemente provocar a Justiça Federal. Para que havendo um pedido de liberação de CRP via mandato judicial, o juiz saiba que a União está aplicando sanção em decorrência do descumprimento da Lei 9.717/98 do Decreto 3.788/2011 e da Portaria MPS 204/08 e 519/2011; e dessa forma a União está deixando o município ou Estado irregular do CADPREV, CAUC no SIAFI e sem poder fazer convênios por dois motivos:

1º Incompetência e prevaricação do Prefeito e gestores.
2º Responsabilidade com centenas ou milhares de pais e mães de família que podem ficar sem suas aposentadorias quando não tiverem mais força para trabalhar.

Arnobio fiuzza

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